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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nesta quinta-feira (19) o processo de federalização do Porto de Itajaí, mantendo o comando do município até que se conclua um processo de transição gerencial.
A liminar em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí foi concedida pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi.