Liminar proíbe WhatsApp de compartilhar dados brasileiros com apps da Meta

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Em decisão liminar, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu nesta quarta-feira (14/8) o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outros aplicativos da Meta para uso em finalidades próprias, como a exibição de anúncios personalizados. Ao acolher o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a determinação prevê que a política de tratamento de dados da plataforma no Brasil deve ser equiparada à da União Europeia.

Além disso, a liminar obriga o WhatsApp a oferecer aos usuários, em um prazo de até 90 dias, uma ferramenta que possibilite rever a adesão à política de privacidade de 2021.

Para o juiz federal Luis Gustavo Bregalda Neves, o aplicativo não informou os usuários brasileiros de forma clara, transparente e acessível sobre o compartilhamento dos dados entre as empresas da Meta. Ele destaca que as informações coletadas pela empresa permitem a construção de perfis de consumo de elevado valor comercial.

“Não há como negar que os dados coletados dos usuários do aplicativo permitem diversos tipos de ‘leitura’ sobre aspectos da vida do usuário, como comportamentos cotidianos, personalidade, em quais regiões moram, onde trabalham, qual o trajeto percorrem rotineiramente, a que horas costumam acordar e dormir, quem são seus contatos mais frequentes, com quem trocam mensagens, quais são seus gostos e preferências estéticas, qual o modelo do seu aparelho de smartphone, sua classificação socioeconômica, por quanto tempo e com que frequência utilizam o aplicativo, qual tipo de conexão preferem/utilizam (wi-fi ou móvel)”, ressalta.

Na decisão, o magistrado afirma que os usuários brasileiros foram praticamente coagidos a aceitar a política de privacidade, com termos de difícil compreensão para o público médio e com um prazo para que confirmassem o aceite, havendo restrições no uso do aplicativo. Nesse mesmo sentido, Bregalda Neves considerou que é possível limitar as práticas de compartilhamento de informações do WhatsApp no Brasil, observando os moldes vigentes na União Europeia.

O magistrado entendeu que há uma convergência nos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) europeu. “Não se encontra justificativa plausível para que parte dos usuários do WhatsApp tenha uma maior proteção de dados do que outros, em razão de sua localização territorial ou país de origem”, acrescenta.

Em relação aos termos de privacidade de 2021, a decisão relembra que o WhatsApp foi alvo de processo fiscalizatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) junto com o MPF, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Na Ata Conjunta, cada instituição apresentou ressalvas e divergências.

Segundo o WhatsApp, a política de compartilhamento de dados da empresa foi reconhecida pelas autoridades, tanto a atualização de 2021 quanto a de 2016. Para a empresa, a política de privacidade oferece as informações aos usuários sobre o tratamento de dados de forma transparente.

Procurada pelo JOTA, a plataforma afirmou: “O WhatsApp utiliza dados limitados para executar seu serviço e manter os usuários seguros. A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do aplicativo de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp cooperou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos e continuará avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente”.

A decisão cabe recurso e está disponível nos autos da ação 5018090-42.2024.4.03.6100

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