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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (22/10), um ato normativo que estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno da litigância predatória no Poder Judiciário. O voto conjunto com a proposta foi assinado pelo ministro e presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, e pelo Corregedor-Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A medida entende como predatórios o desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário.
“A atuação do CNJ e dos tribunais é fundamental para que a movimentação da máquina judiciária ocorra sem desvio de finalidade e para assegurar que seus esforços humanos e recursos materiais sejam direcionados à garantia do acesso à Justiça aos que efetivamente dela necessitam, mediante gestão eficiente das ações judiciais e tratamento adequado dos conflitos”, afirmou Barroso em seu voto.
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Para caracterização da litigância predatória, o ato prevê que devem ser consideradas as condutas ou demandas sem lastro, procrastinatórias, demandas fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do
dever de mitigação de prejuízos.
A proposta ainda lista como condutas potencialmente abusivas os pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; distribuição de ações com pedidos vagos, hipotéticos ou alternativos, que não guardam relação lógica com a causa de pedir; e atribuição de valor à causa elevado e aleatório, sem relação com o conteúdo econômico das pretensões formulada.
Quando detectado um caso concreto de litigância predatória, a proposta recomenda que os magistrados e os tribunais adotem protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva.
Também é recomendado o fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos procuradores e das partes nas audiências de conciliação. A proposta aconselha, ainda, que sejam adotadas medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas.
Aos tribunais em específico, o ato normativo sugere o desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência de dados para monitoramento contínuo da distribuição e da movimentação de ações judiciais, com capacidade de identificar padrões de conduta abusiva, enviando-se alertas aos magistrados. Outra recomendação é quanto a geração de relatórios periódicos para subsidiar o planejamento e as ações preventivas, de correção e avaliação das medidas adotadas no âmbito das unidades e tribunais.
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Impactos da litigância predatória
Ao longo de seu voto, para justificar a sugestão da proposta, o ministro Barroso avaliou que o problema não compromete apenas o atingimento da Meta Nacional, mas também aumenta custos processuais, impacta o desenvolvimento econômico e prejudica o acesso à Justiça, sobrecarregando o sistema com demandas abusivas.
Em outras ocasiões, Barroso já havia se manifestado sobre o tema. Na ADI 3.995, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro declarou que “o volume desproporcional de processos compromete a celeridade, a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional e importa em ônus desmedidos para a sociedade, à qual incumbe arcar com o custeio da máquina judiciária”.