No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Lula, as crianças brasileiras precisam respirar mais tranquilas

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Foi aprovada no Congresso, e sancionada pelo presidente Lula, a tão esperada Política Nacional de Qualidade do Ar, um suposto avanço para toda a sociedade, em especial para as crianças, que são as mais impactadas pela poluição do ar. Afinal, estamos falando de 7 milhões de mortes prematuras por ano ao redor do mundo, e cerca de 500 mil mortes de recém-nascidos, sendo que quase todas as crianças (mais de 90%) estão respirando um ar prejudicial à sua saúde, segundo a OMS e o relatório do Estado Global da Qualidade do Ar de 2020.

A lei nasce em 2018 com um papel fundamental de incidência da Coalizão Respirar, uma rede de organizações da qual o Instituto Alana faz parte, para defesa da qualidade do ar e no combate à mudança climática no Brasil. No que tange aos direitos das crianças e adolescentes, a política traz como um dos seus objetivos: “assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações”. E inclui, ainda, como princípio, o cuidado com as populações mais vulneráveis, especialmente os grupos sensíveis, notadamente as crianças, gestantes e idosos, entre outros.

Tais premissas da nova lei respondem, em parte, ao que estabelece o artigo 227 da Constituição Federal ao assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde e tantos outros direitos fundamentais que são atravessados pela poluição do ar. Várias pesquisas mostram que a exposição de gestantes e bebês à poluição agrava o risco de mortalidade infantil.

Estudos mostram, também, que a exposição crônica a altos níveis de material particulado está associada com maiores taxas de partos precoces e menor peso ao nascer. Exemplo prático disso aconteceu durante os meses pico de queimadas, em 2019, quando a região amazônica chegou a 5.091 hospitalizações de crianças por mês, o dobro em relação ao esperado para o período.

A nova Política Nacional de Qualidade do Ar estabelece ações, programas e outros instrumentos para que um Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, também conhecido como “MonitorAr”, passe a funcionar. Entre esses instrumentos está a criação de uma rede que acompanhe e meça os níveis de poluentes no Brasil. Vale dizer que, hoje, só 13 estados contam com estações de monitoramento.

A política traz, ainda, diretrizes para ações de redução de poluentes, como a retomada de programas estaduais e distrital de inspeção e manutenção veicular. A poluição veicular é uma das principais fontes de emissões de poluentes nos grandes centros urbanos.

Caminhões e ônibus, por exemplo, representam cerca de 5% de toda a frota, mas emitem 73% dos óxidos de nitrogênio (NOx) e quase 90% de Material Particulado (MP), segundo o Ibama. As crianças são também mais prejudicadas nesse cenário, uma vez que, entre outros fatores, elas estão mais próximas à altura do escapamento desses veículos e, portanto, inalam diretamente os poluentes.

No entanto, faltaram programas e ações mais objetivas para o que é o principal fator de emissões de poluentes no Brasil: as queimadas de florestas. Sem a incorporação desses programas na Política Nacional de Qualidade do Ar, caminharemos a passos lentos.

Na sanção do presidente Lula houve, ainda, falhas graves. A partir de seis vetos propostos, foram removidos todos os prazos e obrigações aos governos no âmbito federal, estadual e distrital para elaborar seus inventários de emissões atmosféricas, um dos instrumentos estabelecidos na política, em seu artigo 5º, e fundamental para a gestão da qualidade do ar no país. Não à toa, no artigo 16 da própria lei, fala-se em prazos dos planos de gestão da qualidade do ar atrelados aos prazos dos inventários.

Sai também da lei a possibilidade de definição de padrões e limites de emissão mais restritivos por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. Apesar de ser uma possibilidade que existam leis estaduais e municipais mais restritivas, a política nacional poderia incentivar maior avanço pelo país no que tange à gestão de qualidade do ar.

Além disso, entre os pontos fundamentais da lei, está o fato de o texto trazer a necessidade de estabelecer limites máximos e padrões de qualidade do ar, porém sem estabelecer quais são eles. Para isso, está acontecendo, neste momento, a revisão da Resolução Conama 491/2018, que tem o prazo de setembro deste ano, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), para definir esses limites de modo a garantir a saúde e bem-estar da população. A principal referência para esses padrões é definida pela Organização Mundial da Saúde, mas o Brasil está defasado em relação ao que a OMS estabelece.

Enquanto cidades como Paris param a circulação de carros em dias de picos de poluição do ar, ou estabelecem zonas de baixa emissão, como Berlim, nosso país permite limites abusivos para a saúde e assina, anualmente, uma sentença de morte para milhares de brasileiras e brasileiros, em especial de crianças e idosos. Por isso, é lamentável ver pontos fundamentais saírem da Política Nacional de Qualidade do Ar na sanção do presidente Lula. A esperança segue com o Conama, para que os padrões de qualidade do ar e seus instrumentos de gestão avancem e possamos dar o exemplo de país com políticas ambientais ambiciosas. Só então, finalmente, conseguiremos respirar mais tranquilos.

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