No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Magistratura e MP reagem a plano do Executivo para conter supersalários

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Em notas públicas divulgadas na noite desta quarta-feira (4/12), uma série de entidades ligadas à magistratura e ao Ministério Público reagiram contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024, em especial às mudanças que dizem respeito à restrição de verbas indenizatórias, que podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público, hoje em R$ 44 mil.

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A proposta foi incluída no pacote fiscal do Executivo, encaminhado ao Congresso Nacional, na noite da última segunda-feira (2/12), e busca disciplinar os rendimentos que poderiam extrapolar o teto constitucional de servidores dos Três Poderes, na União, nos estados e nos municípios. A PEC enviada ao Congresso altera a Constituição para que fique de fora do teto apenas “as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar”.

O Executivo, no entanto, ainda não disse quais seriam os rendimentos indenizatórios a serem validados por lei complementar nem apresentou um cálculo sobre o impacto fiscal desse conjunto de dispositivos [aprovação da PEC e do PLP]. A possível reação do Judiciário, bem como seu potencial reflexo na negociação sobre o tema no Congresso Nacional, foram tratados na edição da newsletter Por Dentro da Máquina da última terça-feira (3/12).

Em nota conjunta, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que, ao disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público, o dispositivo viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição.

“As carreiras da Magistratura e do Ministério Público possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções”, diz um trecho da nota da FRENTAS.

Segundo a entidade, se o texto do projeto for aprovado desta forma, terá o efeito inverso do desejado, pois estimulará aposentadorias, criando gastos com o pagamento de inativos e com a contratação de novos quadros. “Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 546 juízes estão em condições de se aposentar – o que poderá gerar um custo de R$ 250 milhões por ano”, pondera.

Conforme afirma a FRENTAS, ao desmotivar a permanência nas carreiras, a medida aumentará o congestionamento do sistema de Justiça, com impactos significativos sobre a prestação jurisdicional.

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Além disso, pontua que o efeito negativo não ficará restrito a essa situação, já que a medida impactará, inclusive, servidores do Executivo, como os da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias federais, que também sofrerão com a fuga de quadros em direção a melhores oportunidades de trabalho na iniciativa privada. Por fim, diz que no longo prazo, em todos os níveis do Poder Público, a consequência será a queda da qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.

Outras entidades do funcionalismo também se manifestaram contra a PEC 45

Além da FRENTAS, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), juntamente com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), também emitiram um comunicado em que demonstraram preocupação com a PEC 45.

Segundo o documento, o tema tratado no dispositivo que altera a Constituição gera severas consequências a todo serviço público brasileiro e inviabiliza a gestão administrativa de todos Poderes e Instituições. “Tal tema constitucional e infralegal, pela sua magnitude e efeitos, compreende a necessidade de maduro diálogo com Poderes e Instituições, em prol da sociedade brasileira”, diz a nota conjunta.

De acordo com as entidades, a forma como está posta a proposta não apenas esvazia o trabalho de construção e aprimoramento dos projetos debatidos no Congresso Nacional sobre os salários do funcionalismo público em geral ao longo dos anos.

Para os órgãos, a medida também impõe ao Estado brasileiro um aumento vegetativo da dívida pública e uma sobrecarga previdenciária capaz de inverter totalmente o seu sistema de financiamento, a exigir novas e futuras reformas ainda mais drásticas, pois tal qual a magistratura brasileira, quase 40% dos membros do Ministério Público dos Estados e da União já possuem direito adquirido à aposentadoria voluntárias por idade e tempo de contribuição.

Os grupos sustentam ainda que, com a aposentadoria de aproximadamente 40% desses membros, o impacto na previdência é de 5.274 novos aposentados só do Ministério Público brasileiro. “As vagas abertas em decorrência das aposentadorias precisariam ser supridas com novos concursos e novas contratações, o que significa mais gastos com concursos públicos e contratação de pessoal”, afirma. Por essa razão, diz que a medida parece ir em contrariedade ao objetivo pretendido na proposta, que seria reduzir gastos públicos e, portanto, revela-se aparentemente inadequada.

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