No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Maior parte dos estados e das capitais ainda não sancionou LOA para 2025

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Quatro estados do país já sancionaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025: Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Outros 18 estados – e o Distrito Federal – já tiveram os PLOA aprovados nas Assembleias e aguardam sanção dos respectivos governadores. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

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O PLOA continua em tramitação em quatro estados: Acre, Amapá, Goiás e Rondônia. No caso de Goiás, a votação só deve ocorrer em janeiro, de acordo com o presidente da Assembleia, deputado Bruno Peixoto (União-GO). “A qualquer momento, poderemos fazer uma convocação para adesão de Goiás ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o que possibilitaria que o Estado aumentasse o teto de investimentos dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e aí, sim, votaríamos o Orçamento”, afirmou.

Entre as capitais, apenas Recife e Vitória sancionaram a LOA de 2025. Rio de Janeiro, João Pessoa, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Natal, Manaus, Salvador, Palmas, Porto Alegre, Belém, Florianópolis, Boa Vista, Cuiabá, Aracaju e Campo Grande já aprovaram os PLOAs e agora aguardam sanção do Poder  Executivo.

Em outras oito capitais, os PLOAs seguem em tramitação. São elas: São Paulo, Maceió, Porto Velho, Macapá, São Luís, Teresina, Goiânia e Rio Branco.

IPVA

O governador de São Paulo sancionou a lei que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento do IPVA. O benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

A proposta também isenta do imposto ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.

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