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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Mamografia: Consulta da ANS traz insegurança para realização do exame nos planos de saúde?

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  1. Entre os dias 10/12/2024 e 24/1, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma consulta pública sobre a proposta de certificação de boas práticas oncológicas em serviços médicos indicando a faixa etária a partir dos 50 anos como a idade mínima para a realização de mamografias nos planos de saúde. Desde a publicação da consulta surgiu uma onda de críticas e questionamentos em relação à idade ideal para a realização da mamografia, já que as entidades médicas defendem mamografias periódicas a partir dos 40 anos de idade para aumentarem as chances de diagnósticos em estágio inicial. O próprio Rol da ANS determina que os planos cubram o exame a partir dessa idade.

Em nota, a ANS disse que a proposta visa apenas orientar os planos de saúde a alertar o grupo a partir de 50 anos da importância dos exames. A agência também reforçou que a diretriz do manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

Segundo a agência, na proposta é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável.

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“Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres”, disse a agência. “Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS”, concluiu.

Apesar das declarações da ANS, entidades da área da saúde manifestaram-se de maneira contrária ou com preocupações em relação ao critério da Consulta Pública 144.

O que dizem as entidades médicas sobre a consulta pública da ANS

“Embora essa seja uma recomendação do Instituto Nacional do Câncer (INCA), outras entidades, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, defendem a realização do exame a partir dos 40 anos”, explicou Luana Lima, representante do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, em entrevista ao JOTA, concedida à repórter Vilhena Soares. “Essa mudança pode reduzir a busca das mulheres pela prevenção”, destacou.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou, por meio de nota, que permanece alinhada aos protocolos adotados pelas sociedades médicas que recomendam o rastreio anual do câncer de mama para todas as mulheres a partir dos 40 anos. “A entidade apoia fortemente programas de prevenção e reforça que a atenção primária à saúde é sempre o melhor caminho para a manutenção de uma sociedade saudável”, disse. 

A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) disse que vê com “preocupação” a proposta de realização do rastreamento organizado de câncer de mama por meio de mamografia em beneficiárias entre 50 e 69 anos a cada dois anos. “Discordamos frontalmente deste indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza”, afirmou Henrique Lima Couto, coordenador do Departamento de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG.

De acordo com a entidade, no SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a total ineficácia do modelo proposto.

Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) endossou que a mamografia de rastreamento anual a partir dos 40 anos pode diminuir a mortalidade das mulheres, e solicitou à ANS a revisão do critério de somente dar selo de certificação para 50-69 e bianual. “Não somos contra a certificação, queremos apenas mudar a indicação da idade. Acreditamos que esses exames deveriam ser feitos até antes dos 40 anos”, disse Maira Caleffi, mastologista e presidente fundadora da Femama. 

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) também se manifestou publicamente contra a consulta pública da ANS. A entidade afirmou que não foi consultada e reforçou sua “extrema preocupação com a possível adoção dessa faixa etária e periodicidade para o rastreamento do câncer de mama no Brasil”.

“A mamografia é a principal estratégia para o diagnóstico precoce do câncer de mama, com respaldo amplo na literatura nacional e internacional. Portanto, ao ser postergado o rastreamento mamográfico para a partir dos 50 anos, será negligenciado um terço das mulheres que poderiam ter um diagnóstico precoce ao realizarem a mamografia anual e terem suas vidas salvas. Nesse sentido, o não acesso da população feminina brasileira à mamografia anual a partir dos 40 anos representa um claro retrocesso ao programa de rastreamento do câncer de mama no Brasil”, afirmou a Febrasgo em nota.

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) também se opôs à proposta de indicação da faixa etária de 50 anos como idade mínima. Segundo a entidade, estudos científicos apontam que o rastreamento por mamografia a partir dos 40 anos é uma das ferramentas mais eficazes para detectar o câncer de mama em estágios iniciais, quando as chances de cura são significativamente maiores.

“Em mulheres entre 40 e 49 anos, embora o risco de câncer de mama seja menor em relação às faixas etárias superiores, os tumores tendem a ser mais agressivos, com pior prognóstico. Essas mulheres também possuem maior expectativa de vida e menos comorbidades, reforçando a necessidade de diagnóstico precoce”, disse a SBOC.

PGR também pediu esclarecimentos à ANS sobre a consulta

Além das entidades da área da saúde, a Procuradoria-Geral da União (PGR) oficiou a ANS na segunda-feira (27/1) solicitando esclarecimentos acerca da proposta de criação do selo de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. O ofício deu o prazo de 15 dias, previsto para se encerrar em 11/2, para a manifestação da agência.

O documento, assinado por Nicolao Dino, subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), questiona informações sobre a fundamentação e os estudos utilizados para embasar a possível alteração.

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Além disso, solicitou o posicionamento da ANS sobre os impactos da medida, bem como a existência de eventuais consultas ou audiências públicas realizadas ou previstas para debater a questão com a sociedade e especialistas da área da saúde. Dino também questionou os possíveis impactos da medida sobre a cobertura oferecida nos planos de saúde aos beneficiários; e, por fim, o prazo estipulado para a tomada da decisão final sobre a discussão e as eventuais etapas regulatórias a serem seguidas. 

“O tema é particularmente grave e preocupante do ponto de vista de acesso de mulheres à saúde plena. Diante das informações que foram veiculadas, nos acende um sinal amarelo para entender exatamente a pretensão da ANS”, disse o subprocurador. “Várias entidades médicas consideram que as boas práticas deveriam indicar uma faixa etária a partir dos 40 anos. Então, nossa iniciativa é levantar elementos para verificar o que está balizando essa iniciativa da ANS”, concluiu. 

A consulta traz insegurança jurídica para as operadoras?

Para Renata Robarth, especialista em Life Sciences e Saúde do Machado Meyer Advogados, o critério que indica a faixa etária dos 50 anos como a idade mínima para a realização de mamografias nos planos de saúde pode, sim, trazer insegurança às operadoras. Porém, segundo ela, situações como esta apenas confirmam a importância de agências reguladoras como a ANS realizarem boas análises de impacto regulatório e permitirem a participação social (através de tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências) antes de regular qualquer tema.

“Este é justamente o momento para que o setor contribua sobre os critérios de boas práticas oncológicas, inclusive provocando a ANS sobre as melhores evidências disponíveis a respeito do tema de rastreamento por faixa etária, que atualmente tem zero incentivo para ser realizado, apesar de já ser uma medida reconhecidamente eficaz do ponto de vista de saúde pública”, destacou Robarth.

De acordo com Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, o principal impacto seria a limitação do acesso à mamografia para mulheres entre 40 e 49 anos nos planos de saúde, uma faixa etária em que já há diagnósticos relevantes de câncer de mama. Assim, o atraso na detecção precoce poderia significar diagnósticos em estágios mais avançados, reduzindo as chances de tratamentos menos agressivos e impactando diretamente a taxa de sobrevida das pacientes.

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Para Ferri, do ponto de vista financeiro, a medida pode reduzir custos imediatos para os planos de saúde, porém pode gerar aumento de gastos com tratamentos mais complexos em estágios avançados da doença. “Já do ponto de vista regulatório, a ANS esclareceu que a medida não altera a cobertura obrigatória, mas está inserida em um projeto de certificação de boas práticas”, observou Ferri.

Entretanto, segundo ele, se essa recomendação futuramente se tornar norma, pode gerar dúvidas jurídicas sobre a responsabilidade das operadoras na cobertura da mamografia entre 40 e 49 anos. Para o especialista, isso poderia resultar em um aumento da judicialização, com pacientes recorrendo ao Judiciário para garantir o exame antes dos 50 anos​.

Por outro lado, para Nycolle Soares, especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein e sócia do Lara Martins Advogados, não há o que se falar de inseguranças para os planos de saúde em razão da consulta pública, uma vez que a proposta não modifica a cobertura assistencial prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. “O processo de certificação é voluntário e, como não se trata de uma regra ou imposição, as operadoras de planos de saúde podem aderir ou não ao proposto”, disse.

Como fica a discussão agora?

A ANS recebeu mais de 63 mil contribuições na Consulta Pública 144 e concedeu um prazo de 30 dias para que entidades médicas apresentem estudos e sugestões complementares e dados que embasem a recomendação, bem como sugestões de aprimoramento da norma, complementando as contribuições já enviadas durante a Consulta Pública.

Segundo Ferri, considerando a oposição de especialistas e o impacto potencial na detecção precoce, o mais prudente seria que a ANS revisse sua posição e garantisse a continuidade da mamografia a partir dos 40 anos, alinhando-se às melhores práticas já adotadas por diversas entidades do setor de saúde.

Para Roberth, a tendência é de que a discussão continue, pois haverá uma distorção entre a cobertura assistencial já prevista no rol da ANS (mamografia a partir de 40-69 anos) e o que se entende por “boa prática oncológica” certificada pela própria Agência. “A ANS precisa decidir o que ela quer incentivar”, concluiu.

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