MAPA avança em discussão sobre regulamentação de nomenclatura de produtos plant-based

Spread the love

Depois de audiência pública realizada em 20 de setembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) se prepara para avançar nos passos finais da regulamentação de nomenclatura de produtos plant-based no Brasil. O texto que vem sendo desenvolvido desde 2021 aguarda para passar no âmbito do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos – CPAR/SDA e, depois, ser submetido à análise da Consultoria Jurídica do MAPA antes de sua publicação.

Além de definir o que são produtos análogos de base vegetal, a norma busca esclarecer como eles devem ser rotulados, algo que vem sendo tema de debate não só dentro dos órgãos reguladores como também em várias instâncias do Legislativo.

De acordo com a proposta, deve-se conter na embalagem do alimento a expressão “análogo vegetal de” seguida da denominação de venda do produto de origem animal correspondente (como “salsicha”, “presunto”, “hambúrguer”). Após essa expressão, fica permitido o uso das nomenclaturas usualmente associadas a produtos de origem animal, salvo exceções previstas em legislação (como de raças de animais ou métodos de produção específicos de certas regiões geográficas). 

Os rótulos e embalagens também não poderão conter termos que depreciem os produtos de origem animal ou seu sistema de produção, apresentar recursos gráficos ou escritos que “contenham informações enganosas ou induzam o consumidor ao erro” e fazer alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica. 

De acordo com o especialista sênior em políticas públicas do The Good Food Institute – GFI Brasil, Alysson Soares, o texto debatido na audiência representa um importante passo na direção da consolidação mercadológica da indústria plant-based. “Na medida em que o MAPA avança nessa regulação, ressalta a relevância desses produtos como ferramenta de agroindustrialização sustentável no país e coloca a legislação brasileira na vanguarda internacional”, pondera. 

“A construção de uma política pública envolve a busca por soluções que congreguem todos os atores envolvidos. Como o texto foi amplamente debatido com todos os setores, inclusive associações representativas de proteína animal, ele demonstra um certo consenso alcançado e ‘apara arestas’ que vinham sendo objeto até de judicialização, apontando um chão-comum conveniente para todos” conclui Soares.

“Na medida em que o MAPA avança nessa regulação, ressalta a relevância desses produtos como ferramenta de agroindustrialização sustentável no país e coloca a legislação brasileira na vanguarda internacional”, Alysson Soares, The Good Food Institute (GFI) Brasil.

Histórico

O MAPA deu o pontapé na discussão do tema quando, em junho de 2021, abriu a Tomada Pública de Subsídio nº 5/2021, prevista na Portaria n º 327/2021, para estimular a participação social e obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados “plant-based“.

De acordo com o Ministério, a regulamentação é necessária porque “os produtos atualmente comercializados com denominações associadas a produtos de origem animal infringem a legislação vigente do MAPA.” 

“O Ministério não é contrário à comercialização de produtos análogos, mas acredita que o consumidor deve ter acesso a informações claras sobre a natureza e a composição desses produtos”, explica o porta-voz da pasta. 

Segundo o órgão, no formato atual, que exclui o termo “análogo a”, “há prejuízo para o consumidor e concorrência desleal com os produtos de origem animal, que estão sujeitos a rigorosas regras de produção e comercialização”.

O sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, Gustavo Swenson Caetano, que acompanha de perto o processo de regulação de produtos do tipo plant-based no Brasil, diz que a regulamentação é necessária para a segurança jurídica dos comerciantes que atuam no setor.

“A insegurança jurídica nesse aspecto gera entraves tanto para a pesquisa desse tipo de alimento como para os interessados em comercializar esse produto”, explica Caetano.

Anvisa

Para ele, é importante acompanhar não só o que o MAPA está dizendo sobre o tema como também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão vem discutindo a questão desde outubro de 2021 quando iniciou uma Análise de Impacto Regulatório sobre alimentos plant-based.

Após análise dos insumos obtidos, a área técnica da Anvisa observou que o problema regulatório que melhor explica as diversas dificuldades apontadas e que está dentro de sua esfera de atuação é uma assimetria de informação no mercado de alimentos plant-based.

Entre as causas para isso, a Anvisa aponta a apresentação similar entre produtos plant-based e de origem animal, como muitos consumidores não estão familiarizados com esses alimentos e insuficiência ou desatualização de normas para produtos desse tipo.

Mas o órgão destaca que “o diagnóstico realizado é preliminar e será aprimorado, por meio do levantamento de evidências sobre as diferentes causas e consequências identificadas, permitindo uma análise mais aprofundada das questões apontadas”.    

Por isso, o tema foi incluído na Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa e, segundo o órgão, deve virar pauta no último trimestre de 2024. 

Caetano explica que a regulamentação desse tipo de produto tem aspectos que tanto o Mapa quanto a Anvisa têm propriedade para atuar e, portanto, é necessário diálogo entre as duas instituições durante o atual processo.

Segundo ele, o Mapa já é o responsável pelo controle e fiscalização de produtos de origem animal e seus derivados, produtos de origem vegetal e seus derivados e bebidas. Do outro lado, temos a Anvisa que tem controle sobre alimentos que envolvem risco à saúde pública e insumos alimentícios novos. 

“Há uma sobreposição, portanto é preciso diálogo para que as duas regulamentações conversem entre si e gerem o mínimo possível de insegurança jurídica”, explica ele.

“A insegurança jurídica nesse aspecto gera entraves tanto para a pesquisa desse tipo de alimento como para os interessados em comercializar esse produto”,  Gustavo Swenson Caetano, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.

Legislativo

Enquanto no campo do Executivo temos propostas de regulamentação sendo debatidas, no Legislativo há diversos projetos de lei tratando do tema.

O PL 10556/2018, apresentado pela então deputada Tereza Cristina (DEM/MS), tenta estabelecer exclusividade da palavra “leite” para qualquer produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração.

A esta, foram apensados os PL 5344/2020, que proíbe o uso de “queijo” e “requeijão” para produtos que não contenham leite, e os PLs 5499/2020, 353/2022, PL 508/2022 e 2098/2024 que proíbem o uso da palavra “carne” ou “leite”, “mel”, “ovos” para produtos que não tenham origem animal.

Os projetos aguardam relatoria do Dep. Heitor Schuch (PSB/RS) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).

O PL 2876/2019, apresentado pelo deputado Nelson Barbudo (PSL/MT), também dispõe sobre a utilização da palavra “carne” e seus sinônimos nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, mas se encontra estagnado na Comissão de Defesa do Consumidor desde 2019.

Em âmbito estadual, a discussão tem se espalhado por sete estados do país. Mais recentemente, o PL 304/2024, da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe a utilização da palavra “carne” e seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne animal em sua composição, foi vetado pelo Governador depois de ter sido aprovado em turno único.

Caetano explica que uma discussão legislativa sobre o tema tende a ter maior incidência de temas políticos sobre a discussão. “Temos órgãos reguladores no país que atuam justamente na regulamentação desse tipo de produto. Enquanto a análise deles é técnica, é preciso lembrar que uma discussão legislativa passa por outro âmbitos”, conclui ele.

Leia também: O que a Anvisa diz sobre a ‘carne cultivada’ e outras proteínas alternativas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *