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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (6/1), o recurso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a suspensão de seus serviços fora do território fluminense. Em embargo de declaração apresentado à Corte na sexta-feira (3/1), a autarquia argumentou que a decisão, dada por Mendonça no dia anterior, era omissa, com “obscuridades e erros materiais” e pediu a suspensão de seus efeitos.
Na negativa, Mendonça diz que “não há vício a ser sanado” e que o recurso da Loterj foi interposto por “mero inconformismo com a decisão embargada”. O ministro declara também que a decisão não impôs o uso de geolocalização à loteria, mas que se baseia no artigo 35-A da Lei 13.756/2018 – norma que limita a exploração da atividade lotérica pelos estados dentro de seus próprios territórios. Leia a íntegra da decisão.
Segundo Mendonça, o critério defendido pela Loterj permite que pessoas de outros estados e países participem da loteria, caso se autodeclarem residentes ou localizadas no Rio de Janeiro, violando as competências da União e a legislação mencionada.
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O ministro ainda aponta que houve um mal-entendido em relação à suspensão da retificação do edital que possibilitava que operadoras de apostas de outros estados fossem credenciadas pela Loterj. No recurso, a loteria argumentou que o documento, lançado em abril de 2023, não contrariava as legislações vigentes à época.
Mendonça, no entanto, diz que, conforme já havia apontado na decisão, a infração à lei tem origem na retificação do edital, apresentada em julho do mesmo ano, e não na versão original do documento. É no edital retificado que é excluída a exigência do monitoramento de localização. A partir dele, a Loterj passa a entender que “os jogadores/apostadores acessam as plataformas das empresas credenciadas e, mesmo que não estejam fisicamente no Rio de Janeiro, aceitam (afirmam que concordam) que suas apostas sejam consideradas efetivadas no estado, uma vez que utilizam plataforma credenciada pela Loterj”.
André Mendonça é o relator da ação civil originária (ACO) 3696, protocolada pelo governo federal contra a Loterj. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende à Corte que a loteria invade a competência federal ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional. Em 2 de janeiro, Mendonça acolheu ao pedido da União, em decisão cautelar, e restringiu as operações da Loterj.