No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Mendonça suspende processos de demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em SC

Spread the love

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (20/1) os efeitos do processo de demarcação e o decreto de homologação da Terra Indígena Toldo Imbu (SC), até o julgamento de mérito do feito. Na decisão, o ministro suspende o Processo Administrativo Funai 08620.001538/2011-15, a Portaria 793 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2007, e o Decreto 12.289, de 2024. 

Segundo Mendonça, embora a suspensão nacional dos processos deva ser cumprida, “sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, sabe-se que a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário da Corte, se revelem irreversíveis ou de difícil reversão”.

“O perigo na demora é configurado pela homologação administrativa da demarcação, que poderia comprometer a segurança jurídica e os direitos territoriais indígenas em discussão”, afirmou o ministro.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O pedido de suspensão dos processos, em tutela de urgência, foi formulado pelo estado de Santa Catarina, pelo município de Abelardo Luz (SC), pela Abramo Tedesco e outros. No requerimento, o estado de SC alega que a Portaria 793, que entendeu como de ocupação tradicional dos indígenas kaigang uma área de terra localizada no município, contraria a jurisprudência do STF e estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos determinada no RE 1.017.365-RG/SC (Tema RG 1.031), de relatoria do ministro Edson Fachin.

Além de requerer a revogação dos processos, o estado de Santa Catarina solicitou o seu ingresso como amicus curiae no caso, afirmando ser “indiscutível o interesse do estado nas ações que tenham por objeto a redefinição da ocupação de extensões de terra em seu território, tanto nos aspectos sociais como no de segurança envolvidos”. O pedido foi deferido pelo ministro Mendonça.

Já a Abramo Tedesco e as demais partes envolvidas argumentam que “o mérito discutido nos autos de ação anulatória tem reflexo direto no processo administrativo 08620.001538/2011-15 que visa, justamente, a homologação da terra indígena Toldo Imbu”. Segundo as partes, em não sendo reconhecida a tradicionalidade da posse indígena, cai por terra a mencionada “homologação”. “Há intrínseca prejudicialidade entre um e outro procedimento, motivo pelo qual indispensável a apreciação deste requerimento o mais urgente possível”, argumentam.

Ao analisar os pedidos, Mendonça afirmou verificar a plausibilidade jurídica do pedido, visto que o caso versado envolve a Terra Indígena Toldo Imbu e, conforme estabeleceu no despacho e-doc. 144, quanto ao tema de fundo, o plenário do STF, na análise do RE 1.017.365, reconheceu a repercussão geral da matéria referente ao reconhecimento e à demarcação de terras indígenas.

“Nesse sentido, o julgamento do Tema 1.031 do rol da Repercussão Geral, o qual, prima facie, se relaciona com o mérito da disputa travada na origem, podendo a definição da Suprema Corte ser decisiva para a sorte da área sub judice, ainda está pendente de julgamento”, disse Mendonça.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Desse modo, concluiu que, ao menos em análise preliminar, no caso em questão não houve o pleno cumprimento da determinação de suspensão nacional dos processos, assentada no julgamento do RE 1.017.365.

Por fim, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT4) e o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) sejam comunicados com urgência para o cumprimento desta decisão e para que sejam prestadas as informações. Além disso, Mendonça também intimou o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar no caso. 

“Assim, até mesmo para que, com a vinda das informações da União, bem como da contestação da Funai e do parecer do Ministério Público Federal, seja possível formar juízo mais completo do caso vertente, entendo prudente sobrestar, por ora, o Processo Administrativo Demarcatório 08620.001538/2011-15, em trâmite na Funai”, concluiu Mendonça.

A decisão do ministro se deu no RE 971.228/SC.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *