Mercado de carbono é aprovado com emendas no Senado; confira as principais mudanças

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (13/11) o mercado regulado e voluntário de carbono (PL 182/2024 ). A aprovação do texto era esperada com ansiedade pelo governo, que pretende ter a matéria sancionada antes do final da COP29.

A principal mudança foi amplamente discutida no plenário e foi fruto de acordo entre a relatora, Leila Barros (PSB-DF), e o senador Espiridião Amin (PP-SC).

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Para evitar a possibilidade do que o senador chamou de “empilhamento de tributos”, foi incluído no texto que é vedada a dupla regulamentação institucional e qualquer tributação sobre emissões por atividades, instalações ou fontes reguladas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

O plenário do Senado aprovou uma emenda do senador Alan Rick (União-AC) que exclui dos limites de emissões estabelecidos pelo SBCE as atividades de saneamento e resíduos sólidos, desde que comprovem adoção de sistemas e tecnologias para neutralizar emissões.

Senadores e a relatora negociaram também mudanças no último artigo do texto. A alteração virou autorização o que era previsto como obrigação das seguradoras em adquirirem um percentual mínimo de suas reservas técnicas e provisões em ativos ou cotas ambientais.

Em acordo negociado com a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), o texto aprovado no Senado passa a prever a harmonização e coordenação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões inclusive com mecanismos de precificação setoriais de carbono — mirando especialmente a interação do mercado regulado com o RenovaBio.

A versão também incluiu a participação do setor produtivo na Câmara de Assuntos Regulatórios e em suas decisões, uma demanda desde o início vinda dos agentes que serão regulados.

Foi acolhida uma demanda da oposição para garantir a participação de proprietários nas receitas proporcionais nos programas jurisdicionais.

O projeto cria o mercado regulado de crédito de carbono, com regras que obrigam setores a compensar suas emissões a partir de 25 mil toneladas de CO2 anuais.
A matéria também dispõe sobre regras para o mercado voluntário, com garantia de diretrizes para os programas jurisdicionais e garantia de saída de proprietários de tais programas. O texto garante um mínimo de 70% dos lucros para projetos de venda de créditos em territórios de comunidades tradicionais e indígenas.

O crédito de carbono é de natureza de fruto cível no caso de serem oriundos de preservação florestal ou reflorestamento. Quando negociados no mercado financeiro e de capitais, os créditos são valores mobiliários e caberá à CVM prever regras específicas e registros dos ativos.

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