No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Meta não pode ser responsabilizada em caso de hackeamento, decide juiz

Spread the love

Uma sentença proferida nesta sexta-feira (10/1) pelo juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, considerou que a big tech Meta, representada no Brasil pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., não pode ser responsabilizada por danos morais sofridos por uma usuária após o hackeamento de sua conta no Instagram. Cabe recurso à decisão. 

A ação foi movida por uma usuária que relatou ter sua conta no Instagram invadida por hackers. A autora alegou que a Meta falhou em fornecer suporte adequado para a recuperação de sua conta e que a invasão trouxe impactos negativos à sua imagem e à sua vida pessoal, e pediu indenização por danos morais.

A Meta argumentou que a empresa tomou todas as medidas necessárias para auxiliar a usuária, enviando um link para recuperação da conta, que foi utilizado pela autora. No que diz respeito aos danos morais, a empresa sustentou que a responsabilidade pelo ataque cibernético seria exclusiva dos hackers e que as plataformas não podem ser responsabilizadas por atos criminosos praticados por outros.

O juiz Fernando Ladeira decidiu que o pedido de danos morais era improcedente, com base no entendimento de que o hackeamento foi causado por terceiros. “Os danos à imagem da autora são causados pelo criminoso que invadiu sua conta e não pela requerida. Muitas vezes, esses ataques ocorrem por culpa das próprias vítimas, como uso de senhas fracas, falta de antivírus atualizado e utilização das mesmas senhas em vários sites”, escreveu na sentença.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

O magistrado também considerou que a Meta havia cumprido sua parte ao auxiliar a autora na recuperação do acesso à conta, evidenciando a inexistência de omissão ou negligência por parte da empresa. A decisão foi dada sob o processo 1033551-71.2024.8.26.0564. Procurada, a Meta não retornou à reportagem. O espaço segue aberto.

Dois lados

A sentença de Ladeira alinha-se a outras decisões judiciais que isentaram plataformas de responsabilidade por ataques cibernéticos, desde que elas demonstrassem boa-fé e esforços para auxiliar os usuários. Em 2023, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu em caso semelhante que o Google não poderia ser responsabilizado pelo hackeamento de contas do Gmail, argumentando que a invasão foi realizada por terceiros e que não houve falha no sistema de segurança da empresa.

Outro caso ocorreu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2024, no qual o magistrado negou pedido de danos morais contra o WhatsApp (também de propriedade da Meta) em razão de uma conta clonada. Segundo o juiz no caso, “cabe ao usuário adotar medidas de segurança, como autenticação em dois fatores e senhas fortes. Não há como imputar responsabilidade à plataforma, desde que esta forneça meios adequados de proteção.”

Apesar da maioria das decisões isentarem as plataformas, há casos em que os tribunais decidiram pela condenação das empresas. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Facebook em um caso de fraude decorrente de uma conta hackeada. O tribunal argumentou que a empresa não havia demonstrado agilidade suficiente para evitar que a situação causasse maiores prejuízos à vítima. 

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2022, condenou uma plataforma a indenizar uma usuária cuja conta foi hackeada e utilizada para aplicar golpes. O entendimento foi que a ausência de canais claros e ágeis para suporte constituiu uma falha grave na prestação de serviço, agravando danos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *