No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Meta responde AGU e governo se reúne nesta terça-feira (14/1) para decidir próximos passos

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A Meta respondeu, na noite da segunda-feira (13/1), o questionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a política de checagem a ser adotada pela empresa no Brasil. O governo não informou o teor da resposta, mas disse que deverá se manifestar após reunião, prevista para esta terça-feira (14/1), em que serão discutidos a manifestação da empresa e os próximos passos a serem adotados. Participarão da reunião técnica a AGU, os ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A empresa, da qual fazem parte as plataformas Facebook, Instagram, Threads e Whatsapp, foi notificada extrajudicialmente pela Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia da AGU (PNDD/AGU) na última sexta-feira (10/1). No documento, a Procuradoria deu 72 horas para que prestasse esclarecimentos sobre o encerramento do programa de checagem de fatos nas redes sociais da companhia. Procurada pelo JOTA, a Meta declarou que não vai comentar sobre o caso.

Governo notifica a Meta

A AGU solicitou à empresa, por meio da notificação extrajudicial, informações sobre as “providências que vem sendo adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção de crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia, prevenção contra suicídio, óbices e discursos de ódio e outros temas de direito fundamental”.

A AGU demandou que fosse esclarecido se haverá divulgação de relatório de transparência sobre a checagem de desinformação realizadas por notas da comunidade, método recentemente adotado pela rede social X.

Os advogados da União afirmam que “manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas, nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população”.

Em relação à atuação da empresa no Brasil, a AGU diz que as novas diretrizes da empresa demonstram a possibilidade de violações a direitos fundamentais no ambiente digital, com desrespeito à legislação do País, e reafirma a necessidade de respeito à Constituição Federal e à legislação brasileira.

Novas diretrizes da empresa

A dona das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp anunciou, na terça-feira (7/1), o encerramento de seu programa de checagem de fatos e moderação de conteúdos. A empresa vai adotar um modelo de “notas da comunidade” semelhante ao da rede social X, do empresário Elon Musk. No sistema, os próprios usuários são responsáveis por denunciar conteúdos considerados nocivos.

No anúncio, o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, disse que as novas diretrizes têm o objetivo de garantir “mais liberdade de expressão”. Ele falou em censura feita por “tribunais secretos” de países da América Latina que, segundo o dono da big tech, podem ordenar empresas para derrubar conteúdos de forma silenciosa.

Em resposta ao anúncio, Ministério Público Federal (MPFenviou, no dia seguinte à declaração de Zuckerberg, um ofício à Meta questionando se as mudanças serão aplicadas no Brasil. O MPF concedeu o prazo de 30 dias para que o escritório da plataforma se manifeste.

Em caso de as mudanças também serem aplicadas no Brasil, o MPF demandou que a Meta informe expressamente a partir de quando tais alterações seriam implementadas no país e, ainda, que preste informações detalhadas sobre as modificações. Dentre elas, a partir de quando eventuais rompimentos com agências de checagem serão realizados; e qual a extensão deste rompimento, isso é, quantas agências de checagem deixarão de trabalhar em favor da moderação de conteúdo nas referidas plataformas.

Além disso, o MPF questionou quais as violações, praticadas nas plataformas, passarão a ser consideradas pelos responsáveis como “violações legais” e “violações graves”, e seguirão sendo objeto de moderação ativa e espontânea. Também pergunta quais violações passarão a ser consideradas “de baixa gravidade”.

 

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