No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Minas Gerais sanciona novas regras para resolução de litígios de dívida ativa

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou, com veto parcial, a Lei 25.144/2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. De autoria dos deputados João Magalhães (MDB), líder de governo, e Zé Guilherme (PP), a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado. 

A normativa estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o governo estadual, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do estado e seus devedores ou partes adversas. Os litígios são relativos à cobrança de créditos da Fazenda Estadual. 

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De acordo com o texto, a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária. 

“Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”, afirmou o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, via release. 

Foram vetados pelo governador os artigos de 30 a 40, 48 e o Anexo da lei. Os dispositivos vetados buscavam alterar nomenclaturas de cargos na estrutura da Fazenda Estadual, bem como os requisitos para a investidura e as gratificações. Na justificativa do veto, Zema argumentou que tais alterações são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. 

Importação de resíduos sólidos 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos,  inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. Até então, a  legislação só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.  Apesar do aumento das restrições, o  texto, que dá nova redação ao art. 49 da  Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), traz duas ressalvas ao tema.

A lei autoriza os fabricantes de autopeças a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos. O texto também abre exceções a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, permitindo inclusive a importação de aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

De autoria do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), a proposta que deu origem à Lei foi relatada, no Senado, pelo senador Weverton (PDT-MA). Em seu parecer, Weverton  citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 17 de dezembro.

Fundopem Recupera 

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou por mais seis meses o prazo de adesão ao Fundopem Recupera. O programa é destinado às empresas que sofreram impactos e estão localizadas nos municípios atingidos pelas enchentes de maio de 2024. Agora, a data-limite é 30 de junho de 2025; até então, era 31 de dezembro de 2024. 

O enquadramento é limitado a uma solicitação por empresa, que deverá optar entre a modalidade Avança (apresentando um novo projeto) ou requerer o enquadramento na modalidade Renova (para projetos em andamento). Os solicitantes devem comprovar que foram afetados pelos eventos climáticos. 

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O programa é uma versão do Fundopem Operação Empresa do Estado do RS (Fundopem/RS), que é um incentivo à indústria que não libera recursos financeiros para as empresas, mas realiza apoio por meio do financiamento parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental devido, gerado a partir da sua operação. 

De acordo com o governo estadual, até o momento, foram aprovados R$ 136 milhões e incentivos para sete projetos na modalidade Avança. 

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