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O juiz Samuel Parente Albuquerque, da 2ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros (MG), determinou no último dia 9/5 que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) analise o pedido administrativo protocolado por uma farmácia de manipulação, liberando a manipulação de fórmula veterinária, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.
O magistrado também determinou o prazo de 10 dias para que o MAPA preste informações à Justiça sobre a aprovação tácita do pedido. Em sua decisão, o juiz considerou que como houve extrapolação do prazo e não se há nenhuma notícia de impedimentos excepcionais, a ”administração incorre em mora perfeitamente corrigível pela via eleita”.
Também analisou que por conta da ausência de respostas por parte do órgão federal, a duração razoável do processo administrativo (art. 5º,inc. LXXVIII, da Constituição Federal de 1988) vem sendo desrespeitada, causando à farmácia de manipulação prejuízos financeiros, ”eis que não pode comercializar, sem autorização do MAPA, os produtos para os quais requereu registro/inclusão”.
A ação foi ajuizada por uma farmácia de manipulação do município de Montes Claros, que pleiteou um provimento liminar que determinasse a imediata análise do pedido administrativo, pretendendo a autorização do MAPA para manipulação de fórmula veterinária, protocolado em 26 de abril de 2023. Conforme o estabelecimento, a autoridade ”incorre em excessiva morosidade e, ao assim agir, afronta direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo instaurado”, provocando-lhe prejuízos financeiros.
Segundo os autos do processo, a farmácia de manipulação, que sustenta ser ”devidamente licenciada/autorizada junto aos órgãos competentes, inclusive para manipulação de produtos veterinários junto ao MAPA”, visando cumprir a determinação legal, requereu em 2/9/2022 a primeira inclusão para manipulação de cefalosporínicos e penicilâmicos.
No entanto, alega ter tido o seu pedido arquivado pelo MAPA. Assim, requereu novamente em 23/2/2023 a aludida inclusão de manipulação, que permanece sem resposta ou análise pelo órgão federal. Em 26/4/2023, o estabelecimento alega ter requerido a inclusão pela terceira vez, estando o pedido em análise e sem qualquer movimentação desde 31/5/2023.
A advogada da farmácia de manipulação mineira, Claudia Mano, avalia que a demora da administração pública não pode prejudicar o administrado a ponto de impedir que exerça suas atividades legalmente. “Desde a criação da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, os órgãos de governo têm prazo definido para analisar processos administrativos de licença. No caso o prazo previsto era de 135 dias, ultrapassado em muito pelo Ministério da Agricultura”, pontuou.
Segundo ela, a portaria que define este prazo prevê inclusive que em caso de omissão a liberação da atividade é automática. “Porém as empresas não se sentem seguras juridicamente para realizar a atividade pleiteada sem a licença ou sem uma declaração judicial inequívoca neste sentido”, declarou.
”Se fizéssemos uma comparação em termos de eficiência dos órgãos públicos, a Anvisa tem prazos de 30 dias para liberar uma autorização de funcionamento. Por que o MAPA coloca 135 para liberar uma farmácia de manipulação?”, indagou Mano.
”Era muito comum fazermos essas ações justamente contra a Anvisa por meados de 2008 pela morosidade. Hoje, ela se organizou para isso [ao recebimento de medidas liminares]. Então, é preciso haver eficiência e uma resposta adequada do Poder Público à necessidade do administrado. As coisas não andam por um despreparo do órgão”, avaliou a advogada.
O processo tramita como Mandado de Segurança 6004491-27.2024.4.06.3807 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).