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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública (ACP nº 5012530-51.2024.8.24.0038) para proibir que o Município de Joinville realize quaisquer atividades ou intervenções irregulares em rios de Joinville, sob pena de multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento.
Segundo a ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela inibitória, movida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a administração municipal de Joinville estaria fazendo trabalhos de desassoreamento e limpeza de inúmeros cursos hídricos na cidade sem qualquer autorização ou licenciamento ambiental, além de promover a retirada de mata ciliar.
Conforme relata na ação a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi oficiada para que comprovasse e encaminhasse as autorizações ambientais para intervenções nos cursos hídricos.
A resposta foi de que se tratava de uma ação emergencial, mas as devidas licenças ambientais não foram apresentadas, tampouco comprovadas as alegadas situações emergenciais.
O Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MP afirmou que “as diversas intervenções, quando associadas, podem resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, tendo como efeito o possível aumento de vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação”.
O CAT levantou, também, a suspeita de retificação dos cursos d’água, uma atividade geradora de significativo impacto ambiental, para a qual deveriam ser exigidos um estudo de impacto ambiental (EAS) e o devido licenciamento.
A ação ainda não tem decisão do Poder Judiciário.