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Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram nesta quarta-feira (12/2), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo em que foi autorizada a importação e o cultivo de cannabis para fins medicinais, industriais e terapêuticos. A Anvisa e a União queriam um prazo adicional, de 1 ano no total, para regulamentar esse assunto, em substituição aos 6 meses impostos pelo acórdão publicado em novembro do ano passado.
Com a negativa dos embargos no REsp 2024250/PR, fica mantido o prazo de seis meses, contados a partir de novembro de 2024, para que a Anvisa regulamente o cultivo e a importação de cannabis com baixa concentração de THC, para fins medicinais, industriais e terapêuticos.
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Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, ponderou que não havia omissões ou contradições no acórdão embargado e que a fixação do prazo de seis meses só ocorreu após amplo debate na sessão de julgamento de 13 de novembro de 2024.
“Qualquer prazo adicional somente poderá ser avaliado mediante justificativa e comprovação de que, no prazo originalmente assinalado, foram adotadas providências concretas para cumprir a determinação”, afirmou a relatora.
Conforme o resultado do julgamento do STJ, a Anvisa deve publicar norma e avaliar diretrizes para garantir a segurança e a rastreabilidade das sementes e plantas de cannabis, além de assegurar a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas à importação e ao cultivo.