No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Ministros do STJ mantêm prazo para Anvisa regulamentar cultivo de cannabis medicinal

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Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram nesta quarta-feira (12/2), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo em que foi autorizada a importação e o cultivo de cannabis para fins medicinais, industriais e terapêuticos. A Anvisa e a União queriam um prazo adicional, de 1 ano no total, para regulamentar esse assunto, em substituição aos 6 meses impostos pelo acórdão publicado em novembro do ano passado.

Com a negativa dos embargos no REsp 2024250/PR, fica mantido o prazo de seis meses, contados a partir de novembro de 2024, para que a Anvisa regulamente o cultivo e a importação de cannabis com baixa concentração de THC, para fins medicinais, industriais e terapêuticos.

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Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, ponderou que não havia omissões ou contradições no acórdão embargado e que a fixação do prazo de seis meses só ocorreu após amplo debate na sessão de julgamento de 13 de novembro de 2024.

“Qualquer prazo adicional somente poderá ser avaliado mediante justificativa e comprovação de que, no prazo originalmente assinalado, foram adotadas providências concretas para cumprir a determinação”, afirmou a relatora.

Conforme o resultado do julgamento do STJ, a Anvisa deve publicar norma e avaliar diretrizes para garantir a segurança e a rastreabilidade das sementes e plantas de cannabis, além de assegurar a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas à importação e ao cultivo.

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