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Os jurídicos internos precisam saber escolher o tipo e o nível apropriado de recursos necessários para um determinado serviço. Saber combinar o trabalho certo com o recurso certo não é mais diferencial competitivo. É preciso conhecer os modelos de prestação de serviços, seus métodos, abordagens e processos para aumentar a eficiência operacional.
É muito comum que as empresas atribuam tarefas, projetos e trabalhos de forma indiscriminada, sempre enviando para um fornecedor padrão – sem uma análise mais aprofundada de custos, velocidade e qualidade. Quando se fala de prestação de serviços, falamos em construção de confiança; então é natural que novos fornecedores não sejam contratados para toda nova atividade.
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A construção de confiança é fundamental para que novos fornecedores sejam considerados. Nosso mercado tende a priorizar arriscar menos e seguir em relacionamentos consolidados. No entanto, para que novos fornecedores sejam inseridos nessa cadeia de valor, a confiança deve ser desenvolvida gradualmente, por meio de pequenas entregas (conceito de quick wins) e pelo cumprimento constante de expectativas. A confiança vai sendo construída organicamente com base na entrega consistente de qualidade, atendimento de prazos e comunicação adequada.
Dica: pense grande e comece pequeno! Comece com projetos menores, onde os riscos são reduzidos, e vá provando valor de forma incremental. Isso permite que o jurídico interno construa uma percepção positiva sobre a capacidade do novo fornecedor de agregar valor ao negócio, aumentando sua relevância para futuros projetos.
A bem da verdade, o estado da arte para os jurídicos de empresas seria ter a capacidade de criar um ecossistema complementar de fornecedores, que estivessem conectados entre eles e à sua empresa. Não é fácil, eu sei; isso exige um alto nível de coordenação e entendimento da esteira do trabalho, para que cada fornecedor possa melhor atender, e com o melhor custo, cada estágio da demanda. De forma a desagrupar tarefas maiores em partes distintas, mas conectadas.
De todo modo, não ter um fluxo de trabalho definido para a contratação (e execução) da prestação de serviços, leva os times jurídicos a realizarem um trabalho ineficiente e inconsistente. Ter que desenhar, como se fosse a primeira vez, um processo de delegação e terceirização, pode trazer instabilidade para o time e falta de previsibilidade no orçamento da área.
Para ajudar nesse entendimento de previsibilidade, velocidade e diversificação na prestação de serviços, vale a conexão com a obra Tomorrow’s Lawyers[1], na qual Richard Susskind explora o conceito dos três motores da mudança:
desafio “de mais por menos”: como o próprio nome já diz, é pautado na cobrança dos advogados de entregar mais serviços jurídicos com menor valor financeiro e menor tempo investido. Nessas relações comerciais, é plausível que o contratante queira mais serviços com menor valor e maior velocidade;
liberalização: pode ser entendida como um processo de desregulamentação da profissão, com a finalidade de dificultar a perpetuidade de “monopólios jurídicos”, visto que os serviços jurídicos dependem de um advogado devidamente regulamentado, e as pessoas que não estão sujeitas às condições do processo de regulamentação (OAB) não podem prestar tal trabalho;
tecnologia: a inserção de novas ferramentas – que ensejam um novo modo de trabalho – no ecossistema jurídico pode até ser causar estranheza e alguns debates, mas o mercado continuar avançando; bem além do que originalmente começamos a chamar de transformação digital.
Sob o conceito do desafio “de mais por menos”, em que as estruturas jurídicas enfrentam a pressão de entregar mais valor com recursos limitados, para atender a essa demanda crescente é essencial que os times jurídicos adotem modelos de entrega de serviços inovadores, combinando tecnologia, expertise externa e soluções personalizadas. A lógica de Susskind converge com a necessidade de redesenhar esses modelos, promovendo parcerias estratégicas e terceirização de atividades não centrais a fornecedores especializados.
Vale a reflexão da intersecção entre os três motores da mudança:
Fonte: elaborado pelo autor baseado em Susskind, R. (2013), Tomorrow’s lawyers, Oxford University Press, USA.
As uniões (⋃) presentes são:
desafio “de mais por menos” ⋃ liberalização = prestação de serviços mais eficientes e estratégicos por consultorias e legaltechs, inserindo o papel da multidisciplinaridade – com não advogados; iniciando a quebra do chamado “monopólio jurídico”
desafio “de mais por menos” ⋃ tecnologia = eficiência no trabalho padrão, sem quebra do status quo
liberalização ⋃ tecnologia = possibilita o desempenho de atividades de maneira mais rápida, mas sem o olhar de redução de gastos
desafio “de mais por menos” ⋃ liberalização ⋃ tecnologia = um tipo de “tempestade perfeita”, que impulsiona mudanças irreversíveis na forma como os advogados trabalham
É preciso ter em mente que, geralmente, um jurídico interno não se importa de pagar um alto valor pelo trabalho realizado por um advogado experiente de escritório de advocacia, mas se incomoda em pagar para um júnior realizar trabalhos operacionais e repetitivos. É aqui que os modelos de entrega de serviço entram, com outros fornecedores.
Você pode até estar se perguntando agora: “Mas quais são esses outros fornecedores? Já tenho um escritório de advocacia que me atende, ele preenche os andamentos processuais no meu sistema de gestão e eu consigo gerar um relatório direto para o meu financeiro”. Sim, isso é ótimo e funciona bem, mas não é apenas sobre isso.
Nesse contexto, a inovação por meio de consultorias especializadas, legaltechs e até mesmo escritórios de advocacia permite otimizar o uso de recursos. Assim, esse desafio pode ser superado ao combinar tecnologia com o trabalho colaborativo de múltiplos fornecedores.
Importante relembrar que um dos marcos mais significativos na evolução dos serviços jurídicos foi o Legal Services Act de 2007, no Reino Unido, que impulsionou a liberalização do nosso setor, permitindo que não advogados investissem em escritórios de advocacia e promovendo a criação de ALSPs (Alternative Legal Service Providers), que oferecem serviços especializados de forma mais ágil e, geralmente, a um custo menor. Hoje, essa tendência está cada vez mais evidente com a expansão de legaltechs, consultorias (inclusive as big 4) e o surgimento de outros modelos de negócios mais flexíveis.
A KPMG destaca, em seu relatório sobre 10 previsões para o futuro do Direito, que a transformação tecnológica e a busca por maior eficiência nas operações jurídicas estão reconfigurando o papel dos jurídicos. Com o uso crescente de ferramentas como inteligência artificial e automação, muitas tarefas repetitivas e operacionais estão sendo otimizadas.
Nesse cenário, fornecedores externos que combinam tecnologia avançada com expertise jurídica, como ALSPs, estão se tornando peças-chave na prestação de serviços – em consonância com o desafio de “fazer mais com menos”, liberalização e tecnologia que Richard Susskind tanto defende.
No mesmo sentido, o CLOC desenvolveu um manual para avaliar a maturidade das áreas da mandala e compartilhou estratégias práticas para impulsionar a diversidade na entrega de serviços jurídicos, alinhando o trabalho com esse objetivo:
Analisar fluxos (natureza estratégica, volume, nível de habilidade e profundidade necessário) para identificar oportunidades de internalização e terceirização;
Dividir projetos maiores em elementos/segmentos distintos, mas conectados;
Identificar e envolver os melhores conhecimentos e experiências das equipes internas e do ecossistema de prestadores de serviços jurídicos para garantir a mais alta qualidade de serviço;
Avaliar tarefas de alto custo/baixo valor e considere modelos alternativos de prestação de serviços.
À medida que as estruturas jurídicas continuam a evoluir, a capacidade de escolher os modelos certos de entrega de serviços será cada vez mais relevante. Não se trata apenas de reduzir custos, mas de criar uma sinergia eficiente entre tecnologia, fornecedores externos e o jurídico interno, tudo com o objetivo de aumentar a qualidade e a velocidade das entregas. A integração de ALSPs, legaltechs e escritórios de advocacia na equação permite um uso mais estratégico dos recursos e uma adaptação contínua às necessidades do mercado.
A verdade é que o futuro dos serviços jurídicos não será definido por quem consegue fazer mais, mas por quem consegue fazer melhor e de maneira mais inteligente; um aspecto essencial para aqueles que estão liderando a transformação jurídica.
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A opinião do autor não reflete necessariamente a opinião institucional da empresa a qual ele está vinculado atualmente, tampouco do CLOC e CLOC Brasil enquanto organizações.
[1] Que recebeu sua tradução para o português em 2023, coordenada por Valéria de Sousa Pinto e disponível na Amazon com o título Advogados do Amanhã.