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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (16/1), a retirada de circulação do livro “Diário da Cadeia” , escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha. A obra é de 2017, ano seguinte à prisão do ex-deputado pela Operação Lava-Jato. O escritor diz que vai recorrer.
Moraes considera que o livro induz o público ao erro “uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra”. O ministro afirma ainda que o nome do ex-parlamentar é exposto de forma que “ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão”. Ele também considera que o fato de Cunha ser pessoa pública e alvo de notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão. Leia a íntegra.
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Na decisão, o ministro determina que sejam recolhidas de pontos de vendas em até 60 dias todas as unidades do livro, atualmente com edições esgotadas. A Editora Record, responsável pela edição da obra, também deverá retirar de seu site qualquer propaganda vinculada a ela. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
Moraes também impôs uma indenização de R$ 30 mil a Eduardo Cunha por danos morais a ser paga pelo escritor, pelo editor Carlos Andreazza, e pela Editora Record. Além disso, proibiu que eventuais novas edição das obra usem a assinatura “Eduardo Cunha pseudônimo” e determinou que o ex-deputado federal possa publicar um direito de resposta no site da Record para desvincular sua imagem do livro
O escritor Ricardo Lísias disse, ao JOTA, ter recebido a decisão com perplexidade e a descreveu como censura. “Existe uma diferença entre liberdade de expressão e liberdade de criação artística, estão confundindo as duas coisas. Você não pode dizer para um artista que ele abusou da criatividade”, declarou.
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Para Lísias e seus advogados, o ministro do Supremo “não apresentou argumentos sólidos” e desconsiderou decisões anteriores. Em 2017, a ministra Rosa Weber havia rejeitado um pedido de Cunha para suspender o lançamento do livro. O caso foi tratado na Corte no âmbito da Reclamação (RCL) 26.884.
A determinação de Moraes da publicação de um direito de resposta ao livro é questionada pelo autor: “o que é um direito de resposta a um romance?”. Segundo ele a obra é “claramente ficcional”, inclui a informação de que é escrita por um pseudônimo já na sua capa e não diz que trata do “verdadeiro Eduardo Cunha”.
O escritor disse que vai recorrer da decisão e também considera levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O jornalista Carlos Andreazza, editor-executivo da Editora Record à época da publicação do livro, escreveu na rede social X: “Xandão me condenou numa ação que censura livro”. O JOTA entrou em contato com a Editora Record, mas não obteve resposta.
Especialistas opinam sobre o caso
Cássio Casagrande, colunista do JOTA e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma que há excessos na decisão do ministro, com a determinação de recolhimento dos livros. Mas considera que, o caso em questão tem a peculiaridade de se tratar de anônimo que usa pseudônimo de personagem real, o que aparenta indicar um certo grau de má fé.
Ele explica que a Constituição brasileira veda o anonimato para fins de responsabilização criminal e civil. Em comparação, Casagrande assinala que, nos Estados Unidos, onde a liberdade de expressão possui uma proteção maior, poderia haver uma ação de indenização por uso indevido do nome e da imagem, mas jamais a apreensão da obra, o que seria considerado censura.
Para o advogado Fernando Gaspar Neisser, sócio da Neisser & Bernardelli Advocacia e professor de Direito Eleitoral da FGV/SP, a decisão não pode ser considerada uma censura. Ele argumenta que os princípios da liberdade de expressão não autorizam que uma pessoa se passe por outra de forma maliciosa e com intuito comercial.
“Não vejo qualquer cerceamento. O conteúdo do livro pode ser publicado, desde que com outro nome de autoria, que pode, inclusive, ser outro pseudônimo, mas que não leve os leitores e as leitoras ao erro. A decisão não entra no mérito do que está sendo dito no livro; portanto, não se pode falar em censura”, argumenta.
Segundo o advogado, no caso do “Diário da Cadeia”, não se trata de uma obra satírica, que deixa clara a intenção humorística para os leitores.
Neisser ressalta que o autor adotou uma estratégia comercial, utilizando o nome de um ex-deputado que foi preso e participou de um processo de impeachment. “A Constituição protege, com primazia, os chamados direitos de personalidade, dentre eles o direito ao nome. Não é possível admitir que uma pessoa usurpe o nome de outra, ainda mais com intuito comercial”, argumenta.
Nesse mesmo sentido, Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, também concordou com o teor da decisão ao considerar que o livro foi escrito com uma “autoria usurpada”. Andrade Pinheiro destaca que a legislação civil garante a proteção do nome da pessoa como aspecto da personalidade.
“Não há censura nesse caso. A liberdade de expressão evidentemente encontra limites, e esses limites estão justamente na licitude dos atos. Como esse livro foi escrito com a autoria usurpada, ele se tornou um ato ilícito. Por isso, deve ser retirado de circulação. O autor pode, a critério dele, evidentemente, pegar esse mesmo livro, o mesmo texto, e publicá-lo em seu próprio nome, e não no nome de Eduardo Cunha. Assim, ele sai da ilicitude e passa para a licitude”, pondera.
Para Alexandre Fidalgo, advogado especialista na área de comunicação, diante das circunstâncias e da hipótese da causa, a alegação de que o nome Eduardo Cunha foi usado como pseudônimo reforça a ideia de que o livro utilizou o nome com a finalidade comercial. “Trata-se de uma correção do registro autoral da obra, em razão do aproveitamento do nome de terceiro”, opinou.
Cunha x pseudônimo
O caso teve início em ação movida por Eduardo Cunha no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a editora, Andreazza e Ricardo Lísias, então apontado como “autor desconhecido”. Cunha alegou que a obra, que também faz referência à deposição da ex-presidente Dilma Rousseff, era uma “gravíssima tentativa de ganho comercial” e confundia o público já que o ex-parlamentar já havia anunciado à época que estava produzindo um livro sobre o impeachment da petista. Em 2021, Cunha lançou “Tchau, querida: o diário do impeachment”.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados também argumentou que, por ser escrito em primeira pessoa, o livro traz as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional, “escarnecendo sua imagem”. Ele pediu o recolhimento dos livros distribuídos e que uma eventual nova edição não utilizasse a assinatura “Eduardo Cunha pseudônimo”.
O pedido de Cunha foi acolhido em primeira instância, mas o TJRJ concordou com os argumentos do autor e da editora. O desembargador-relator, Augusto Alves Moreira Junior, considerou que “o livro em questão embaralha realidade e ficção, para desenvolver a narrativa, mas em momento algum para induzir que foi escrito pelo autor da presente demanda. Ainda que dita obra literária tenha sido escrita em primeira pessoa, assim o foi para construção da narrativa, e não, repita-se, para confundir o leitor”.
“Não houve vinculação do nome do autor a fatos ilícitos, não houve violação à honra e à intimidade do apelado e tampouco há de se cogitar de apropriação intelectual, porque, como exaustivamente mencionado, a obra é de ficção”, ponderou Moreira Junior, que foi seguido pelos pares.
O caso foi levado ao Supremo por Eduardo Cunha em 2024. E foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1516984. Cabe recurso da decisão de Alexandre de Moraes.