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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda para ser retirada do inquérito que investiga as milícias digitais no Brasil (Inq 4874). A empresa foi inserida nos autos após declarações do dono da rede social “X”, Elon Musk, de que não cumpriria as determinações do STF e do TSE de retirada de conteúdo. Leia a íntegra da decisão.
Para o ministro, não há dúvidas “da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X Brasil Internet Ldta, bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”.
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A empresa afirmou que não tem relação com a gestão, a operacionalização e a administração da rede social X (antigo Twitter) e que a sua atividade “limita-se à comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados”.
De acordo com a empresa brasileira, a rede social “X” é operada por duas empresas: a X Corp, estabelecida nos Estados Unidos, que atende ao público norte-americano e de países não integrantes da União Europeia; e a Twitter International Company, sediada na Irlanda, a qual responde pelos usuários de todos os demais países. Porém, a X Brasil Internet Ltda possui personalidade jurídica própria, autônoma e independente das demais empresas. Portanto, não teria responsabilidade sobre as atitudes das operadoras internacionais do “X”, em relação às ordens emanadas da Justiça brasileira.
Contudo, para Moraes, a empresa brasileira busca “eximir-se de qualquer responsabilidade em relação às ordens emanadas do Supremo Tribunal Federal”. Moraes afirmou ainda que existe “certo cinismo” da companhia, pois conforme consta no contrato social, uma das operadoras internacionais do X é a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social.
O ministro alegou que a empresa brasileira constitui elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus propósitos no Brasil. “Em outras palavras, a ora peticionária envolve-se tanto na atividade de exposição e divulgação da rede social – o que inevitavelmente inclui as mensagens que são objeto do presente Inquérito -, bem como no retorno financeiro que ela proporciona”.
Na visão de Moraes, o pedido “beira a litigância de má-fé”, pois as atividades da X Brasil, conforme descritas no contrato social, “revelam sua inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social X”, escreveu o ministro. “Como reflexo disso, as consequências de eventual obstrução da Justiça, ou de desobediência à ordem judicial, serão suportadas pelos administradores da referida sociedade empresária”, acrescentou.
Moraes argumentou ainda que a empresa “busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõem o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”.