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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17/5), em decisão liminar, a suspensão da Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe os médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto legal já previstos em lei. A matéria foi apreciada na ADPF 1141, ajuizada pelo PSOL.
A técnica de assistolia fetal utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.
Segundo o PSOL, a proibição da técnica restringiria, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Argumenta, ainda, que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, “privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.
Em sua decisão, Moraes suspende os efeitos da norma até a apreciação da liminar pelo plenário em sessão virtual, com o início previsto para o dia 31/5/2024 e o término para 10/6/2024. O ministro também determinou que o CFM envie informações em até 10 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) possam se manifestar sobre a temática.
Em matéria publicada no início de maio, o JOTA mostrou que as crianças e adolescentes são os mais afetados por proibição da assistorial fetal. “O Conselho deveria estar preocupado em garantir à população a boa prática da medicina e que os princípios éticos fossem cumpridos”, expôs Ana Maria Costa, diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
Costa explicou, ainda, que a limitação pretendida pelo CFM impacta principalmente a garantia do direito a crianças e adolescentes (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural, perfis que representam cerca de 50% dos procedimentos tardios realizados nas unidades de saúde.
O Cebes foi uma das entidades signatárias de um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF em relação à resolução do CFM, apresentada em 5/4. No documento, as entidades argumentaram que, menos de 48h após a publicação da resolução, o veto ao aborto legal já afetava o atendimento a meninas estupradas.
No dia 26/4, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou uma liminar que suspendia os efeitos da normativa do CFM. Na decisão, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior restabeleceu os efeitos da resolução, argumentando que o tema, de grande complexidade e relevância nacional, já ”estava em discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e requer um debate mais amplo e aprofundado”. Confira a íntegra da decisão.
Anteriormente, em 18 de abril, a juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, havia suspendido os efeitos da resolução. Ela sustentou que o CFM excedeu o seu poder regulatório e que a ausência de legislação civil acerca do procedimento, bem como de restrição quanto ao tempo de gestação, impede o conselho de estabelecer proibições não previstas em lei.