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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (8/3), a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o reajuste de dívidas de empréstimo rural no mês de março de 1990, quando houve a implementação do Plano Collor I. Enquanto há a suspensão nacional, os juízes de instâncias inferiores não podem decidir sobre a questão, devem esperar a manifestação do STF.
O ministro atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Banco do Brasil, que solicitaram a paralisação em causas individuais e em cumprimentos e liquidações provisórias ligadas à condenação coletiva. De acordo com a instituição financeira, os valores da causa chegam a R$ 240 bilhões. São mais de 42 mil ações tratando da matéria.
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A matéria é objeto do RE 1445162 (Tema 1290), que teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário da Corte no último dia 9 de fevereiro. O recurso, interposto pelo BB, trata do índice de correção aplicável às cédulas de crédito rural naquele período.
A instituição financeira usou o IPC, com o percentual de 84,32%. No STJ, os ministros entenderam que o valor de referência aplicável era o do BTNF, de 41,28%, e condenaram o BB, a União e o Banco Central ao pagamento das diferenças.
Na petição que solicitou a suspensão nacional, o Banco do Brasil sustentou que, se os processos sobre o tema prosseguirem na Justiça e depois houver a reversão do entendimento no STF, a empresa dificilmente conseguirá reaver os valores, causando “prejuízo bilionário”.
Ainda no mesmo processo, nos dias 15 a 22 de março, os ministros do STF vão julgar embargos de declaração que questionam a decisão da Corte de afetar o recurso como repercussão geral. Os embargos foram opostos pela PGR, pela Sociedade Rural Brasileira e pela Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz).
Os embargantes questionam a constitucionalidade da matéria e a repercussão econômica trazida aos autos.