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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16/10) a favor da possibilidade da quebra de sigilo de dados de pessoas indeterminadas desde que elas sejam “determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida”.
Para Moraes, a quebra de sigilo se justifica em casos de “crimes gravíssimos”, como casos de pedofilia, pornografia infantil, ataques a escolas e terrorismo.
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Eis a tese do ministro:
“1) É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que observados os requisitos previstos no artigo 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quais sejam: (a) fundados indícios de ocorrência do ilícito; (b) justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; (c) período ao qual se referem os registros.
2) A ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde
que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos
previamente na investigação e que justifiquem a medida. ”
O Plenário do STF julga o Recurso Extraordinário (RE) 1301250 (tema de repercussão geral 1148), que discorre sobre a quebra de sigilo telemático de um grupo não identificado de pessoas. O recurso foi interposto pela Google Brasil Internet Ltda contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a quebra de sigilo telemático de um grupo de pessoas não identificadas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em março de 2018.
“Não estamos falando de pessoas indeterminadas e sim “determináveis”. A tese da sempre presidente Rosa Weber dá a ideia de algo genérico. Uma coisa é quebra de sigilo de pessoas, outra coisa [é], a partir de uma investigação, um grupo de pessoas determináveis, envolvidas com o crime”, pontuou o ministro.
O voto de Weber foi depositado em plenário virtual, e ainda produz efeitos. Ela entendeu que a decisão que obrigou o Google a fornecer os dados sem uma correlação direta dos usuários com o crime violou os princípios da legalidade e da proteção de dados pessoais. Ela é a única que votou, além de Moraes – que divergiu.
Eis a tese da ministra aposentada:
“À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”.