MP define que taxação de compras de até US$ 50 começará a valer a partir de 1º de agosto

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (28/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 1236, que estabelece a data de início da vigência da taxação das compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”. A partir de 1º de agosto, compras internacionais com valores abaixo dos U$$ 50 – cerca de R$ 250 – vão ser taxadas em 20%.

A medida provisória também determina que a taxa não será aplicada na compra internacional de medicamentos por pessoas físicas. Compras internacionais com valores entre US$ 50,1 e US$ 3 mil continuarão sujeitas a uma alíquota de 60%, com um desconto de US$ 50 no imposto.

Desde agosto de 2023, as compras internacionais de até US$ 50 feitas estavam isentas do imposto de importação, desde que os sellers participassem do programa Remessa Conforme. No entanto, essas transações ainda estavam sujeitas à cobrança de 17% do ICMS.

Apesar de ter vigência imediata, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de 120 dias, para não perder sua eficácia. Na última quinta-feira (28/6), o presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 14.902/2024, que estabeleceu a taxação de compras internacionais.

A “taxa das blusinhas” foi incluída no projeto que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado a criar incentivos para a indústria automobilística. A inclusão da taxa não estava na proposta inicial e foi alvo de intensa negociação entre o Congresso e o governo.

A alíquota de 20% foi definida em acordo com o Executivo, na tentativa de buscar um meio-termo. O texto inicial apresentado pelo relator, Átila Lira (PP-PI), acabava com a isenção das compras abaixo de US$ 50, impondo a mesma alíquota de 60% para todas as compras, independentemente do valor.

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