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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Cesgranrio que seja suspensa a divulgação dos resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 até que falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas. A recomendação foi feita por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) em documento enviado à Cesgranrio, responsável pela banca examinadora do concurso, e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, um inquérito aberto para apurar o caso identificou uma série de irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”. Leia a íntegra da recomendação.
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Segundo o MPF, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.
A PFDC já havia oficiada a Cesgranrio e o MGI nesta semana para pedir explicações sobre a denúncia de candidatos negros que foram rejeitados como cotistas pela banca de heteroidentificação do certame.
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O órgão do MPF recomenda a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas e a inclusão da motivação clara e congruente das decisões de indeferimento.
A Procuradoria solicitou também a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos.
Irregularidades do CNU, de acordo com o MPF
Segundo o órgão do MPF, a Cesgranrio não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU depois de decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas. Devido à ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025 . A Procuradoria destaca que isso pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.
Outro problema é a ausência de fundamento nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas. A Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos não enquadrados nas cotas raciais. Em relação a isso, a banca examinadora havia argumentado que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. No entanto, para a PFDC, essa é uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.
A investigação também identificou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. O prazo anunciado era 17 de outubro, mas a divulgação só foi feita em 1º de novembro, às vésperas do procedimento. A Procuradoria diz ainda que essa avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, de que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.
O MPF ressaltou que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, já que não permitia a juntada de documentos ou anexos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.
O JOTA procurou o MGI e a Cesgranrio, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.