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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, contra o empresário Marcelo Odebrecht. O MPF pede a revisão da medida ou que o caso seja levado ao plenário do Supremo.
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Em 21 de maio, Toffoli atendeu a pedido da defesa do empresário, que argumentou que seu caso era semelhante ao de outros réus que tiveram processo anulado por irregularidades nas investigações.
Em outros dois casos, na Reclamação 43.007 e na Petição 11.438, Toffoli anulou os atos praticados pelos integrantes da força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro, sob a justificativa de conluio processual entre o magistrado e a acusação.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, que assina o agravo interno, entretanto, entende que os casos são diferentes. Na sua avaliação, a anulação dos atos não deve ser estendida a Marcelo Odebrecht, por não ter estreita simetria com o pedido originário. “Há aqui a falta de correlação estrita entre o pedido e a decisão tomada no decisório que poderia servir de paradigma”, afirma o PGR.
Gonet ressalta ainda que Marcelo Odebrecht firmou, em dezembro de 2016, acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República — não na 13ª Vara Federal de Curitiba —, no qual confessou crimes contra a Administração Pública e entregou documentos comprobatórios. “Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias.”
Ao anular os atos tomados contra o empresário, Toffoli determinou o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor de Marcelo Odebrecht relacionadas à operação. A decisão, porém, não implicou a nulidade do acordo de colaboração firmado por Odebrecht, que sequer é objeto da presente demanda.
O caso tramita na PET 67012.