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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou aos prefeitos eleitos do Rio Grande do Norte um panorama das políticas públicas consideradas prioritárias para o órgão. A fala foi feita nesta sexta-feira (8) durante evento Novos Gestores 2025 promovido pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) destinado aos gestores eleitos para o quadriênio 2025/2028.
O evento busca preparar os novos administradores municipais para o início de seus mandatos. O MPRN contribuiu nessa preparação com uma apresentação sobre as políticas públicas que considera que devem ser prioritárias para os novos gestores. Apresentamos aqui um modelo de um município promotor de Direitos e que para tanto precisaplanejar e executar políticas públicas de significância social para a concretização de direitos fundamentais, explica a promotora de Justiça Isabelita Garcia, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na área fiscal, dados apresentados pelo MPRN demonstraram que em 2023, 12 municípios do RN não arrecadaram IPTU, 16 municípios arrecadaram menos de 10% do previsto de IPTU, 61 municípios arrecadaram até 50% do previsto de IPTU. Segundo o MPRN, em 18 municípios que tiveram arrecadação zero ou menos de 10% de IPTU não há servidores/ fiscais de tributos municipais.
Outro problema apontado pelo MPRN é que 28 municípios descumpriram o limite legal de gasto com pessoal, ou seja, tiveram despesas superiores a 54%. Desses, 20 também apresentaram arrecadação de IPTU abaixo do que foi previsto.
Para solucionar o problema, o MPRN indica 8 passos para uma nova gestão, incluindo organização administrativa, atualização de legislações, informatização, fiscalização e transparência.
Na área da educação, o MPRN define como prioridade universalizar o acesso à Pré-Escola, mapeando a demanda por creches e elaboração de plano de expansão (Lei nº. 14.851, de 3 de maio de 2024.
Dados do Tribunal de Contas do Estado indicam que 28 municípios potiguares possuem fila de espera por vaga em creche e 130 não possuem Plano de Expansão para a educação infantil.
A política pública educacional deve ainda estar alinhada com áreas como a saúde e assistência social. Ainda na área da saúde, o MPRN apontou como essencial aos novos gestores observar a regularidade do funcionamento das unidades básicas de saúde, bem como estruturar o atendimento inicial das urgências e emergências de baixa complexidade.
A regulamentação e estruturação do Transporte Sanitário Eletivo, nos termos da Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021, também é outro ponto importante para os novos gestores. Assim como, a necessidade de estruturação de um setor de regulação dentro da SMS para os encaminhamentos para exames, consultas especializadas e procedimentos cirúrgicos, registrou a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde, Rosane Moreno.
Já na proteção dos direitos da criança e do adolescente, o MPRN defendeu a prevenção a partir da estruturação adequada do Sistema Único de Assistência Social. A valorização dos servidores SUAS por meio de estruturação de uma lei de cargos, carreira e remuneração, incentiva os profissionais a permanecer no município, gerando vínculos com a comunidade e os usuários do SUAS, explica o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, Sasha Alves.
O promotor defendeu ainda o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo da Infância e Adolescência. No RN, segundo a Receita Federal, 89 municípios têm Fundos da Infância e Adolescência aptos a receberem destinações do imposto de renda. Logo, 78 não têm FIAs aptos.
Na área ambiental, o MPRN apresentou aos prefeitos e prefeitos eleitos(as) o projeto Lixo Negociado, promovida pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Meia Ambiente. A iniciativa propõe a assinatura de um Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) entre o Município e o MPRN em que o gestor se compromete a encerrar o lixão, descontaminar a área e dispor os rejeitos em aterro licenciado.
Já na área da cidadania, o destaque ficou por conta da necessidade dos municipios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito. E isso acontece a partir do momento que o gestor arrume os serviços de engenharia, fiscalização, educação de trânsito, levantamento, análise e controles de dados estatísticos e criação da JARI. Competências definidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, explica a promotora de Justiça Iveluska Lemos, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Cidadania.