No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Mudanças nos cortes de gastos que afetam BPC/Loas, são cobradas por movimentos sociais

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Representantes de movimentos sociais e de organizações da sociedade civil mostraram preocupação e cobram que o governo reavalie as propostas de mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada, que fazem parte do pacote de corte de gastos encaminhado ao Congresso Nacional.

De acordo com o ministro da Secretaria-geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, que faz a articulação com os movimentos organizados, as demandas foram apresentadas à equipe econômica, mas não há garantia de que serão atendidas.

Mudanças nas regras de acesso

O pacote endurece as regras de acesso ao programa ao mudar critérios para calcular a renda das famílias. Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.

Mudança sobre a renda

De acordo com Macêdo, as cobranças dos movimentos são que o BPC/Loas não deixe de ser um benefício individual; que não haja mudança sobre a renda e o conceito do grupo familiar, com um só teto de renda; que não haja mudança no conceito de pessoas com deficiência (para eles, o BPC não pode estar restrito só ao conceito de incapaz para o trabalho); e que haja exceções sobre a obrigatoriedade da biometria, para alguns tipos de deficiência.

As mudanças nas regras do BPC/Loas apresentadas, inicialmente, pelo governo são:

  • Prova de vida anual, como para os aposentados, além de biometria e reconhecimento facial para a concessão do benefício;
  • Focalizar em pessoas incapacitadas;
  • Vedação de dedução de renda (para o enquadramento para receber o benefício) não prevista em lei;
  • Renda de cônjuge e companheiro não coabitante e renda de irmãos, filhos e enteados (não apenas solteiros) coabitantes passam a contar para acesso;
  • Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há mais de 24 meses e para benefícios concedidos administrativamente sem Código Internacional de Doenças (CID);
  • Biometria obrigatória para atualizações cadastrais;
  • Em uma mesma família, a renda de um benefício volta a contar para acesso a outro benefício

Com informações Jornal Extra.

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