Não é falta de assunto, é convicção

Spread the love

Confesso estar um tanto angustiado por escrever pela primeira vez na coluna Publicistas. Ela até livro já gerou! E seminário. E discussões por todo o Brasil. 

Sobre o que falar?

Assine a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas no seu email

Zapeando pelos escritos em busca de orientação e inspiração encontro um pouco (ou um muito) de quase tudo: Direito Público e democracia; ensino e pesquisa do Direito Administrativo (ou Público), provocações, desafios e críticas a cânones clássicos do Direito Administrativo e propositura de novos; comentários, elogiosos ou críticos, a movimentos variados de reforma (da função pública, da legislação sobre licitações e contratos, dentre outras mil); exame da função de controle; discussões sobre regulação e sobre os serviços (públicos?) regulados.

Em resumo e para me repetir: há um pouco (ou um muito) de quase tudo, em notas breves, mas sofisticadas e afiadas.

O livro Publicistas – Direito Administrativo sob Tensão começa assim: O direito administrativo é relativamente novo, mas quanta tensão acumulada, quanta crise! Liberado da herança do direito civil, para o bem e para o mal, ele logo construiu conceitos, categorias e reputações para chamar de suas. Só que, nesta vida, apenas a mudança é permanente e, em pouco tempo, essas noções se mostrariam impróprias: a ideia de serviço público entraria em crise, que já dura mais de um século; o insindicável mérito administrativo se tornaria sindicável, e isso há várias décadas”.

Quão novo é o Direito Administrativo? De que tensões e crises estamos falando? Quando, onde e como foram construídos os conceitos, as categorias e as reputações? Quais são elas? Como e por que foram forjados certos dogmas hoje em crise – em vias de desaparecer ou de sofrer uma mutação profunda?

Depois de muita introdução, o leitor já deve estar adivinhando que gostaria de – começar a – falar de história do Direito Administrativo e de seu valor heurístico. Gostaria de provocar os publicistas, para que incorporassem, em suas reflexões, a dimensão histórica do Direito Administrativo.

Não se trata, por óbvio, de fazer uma narrativa linear, faseada e comportada. Além de não ser isto lá muito compatível com o estilo da coluna, história assim feita corre o risco de descambar em pedantismo e arqueologia. Além de ser chata.

Acredito no estudo histórico, qualquer um, como chave de leitura de realidades presentes, a ser acionado pontualmente sempre que uma necessidade surgir. Falou-se em crise atual do conceito de serviço público? A própria ideia de crise evoca uma dimensão temporal de compreensão. Falou-se em superação atual da ideia de não sindicabilidade do mérito administrativo? Para se entender a superação, há de se acessar o que foi superado.

Depõem em favor da exploração da dimensão histórica do Direito Administrativo as conhecidas razões gerais que falam bem deste tipo de saber – resumidas no surrado bordão de que “para conhecer o presente é necessário conhecer o passado”. 

Mas há também razões específicas, peculiares à nossa disciplina, ao modo como ela existe e se comporta. Arrisco-me a dizer que, de todos os ramos do direito, o administrativo é o que mais carece de elucidação de seu (breve) passado.

Como, porém, o espaço acabou, fica para uma próxima ocasião indicar quais são essas peculiaridades.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *