No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Nova lei permite que agricultor familiar use recursos do Fundo para Calamidades Públicas

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Ações para recuperar solos e investimentos produtivos feitos em propriedades de agricultura familiar passam a estar entre aquelas custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) por determinação da Lei 14.872/2024 sancionada recentemente pelo presidente Lula. O senador Hamilton Mourão foi o relator da proposta.

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“O projeto é congruente com os objetivos das Políticas Nacionais de Proteção e Defesa Civil e do Meio Ambiente e contribui com o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 186 da Constituição Federal para o cumprimento da função social da propriedade rural”, ressalta Mourão.

Lei traz impedimento

Vinculado ao Ministério da Integração Nacional, o Funcap não poderá ter seus recursos utilizados na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.

A vedação foi votada no Senado, onde teve origem a lei proposta pela então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann.

Segundo o relator, a proibição evita o mau uso dos recursos públicos, que já são insuficientes para enfrentar os prejuízos causados por desastres, além de proteger a população. “Sem essa vedação, estimula-se a permanência de ocupações em solos frágeis e áreas vulneráveis, com impactos negativos sobre o desenvolvimento social, econômico e ambiental dessas localidades.”

A prioridade para as propriedades da agricultura familiar prevista na lei que já está em vigor faz parte de uma das destinações dos recursos do Funcap, que é recuperar áreas atingidas por desastres em estados, municípios e no Distrito Federal que tiverem decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, como aconteceu no Rio Grande do Sul.

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