No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Nova regra para Pix acima de R$ 5 mil

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Imposto, produtores rurais, receita federal
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre transações financeiras. Com as novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar ao fisco. 

As informações compreendem operações que incluem pagamentos acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para jurídicas. A ação também vale para transferências via Pix, TED e DOC.

Em nota, o órgão afirmou que não taxará tais transações e nem irá rastrear as origens e os destinos das transferências.  A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro, mas ainda tem gerado dúvidas.

De acordo com a Receita Federal, “[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”. As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A normativa dispõe que os dados sejam apresentados semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; 
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Isto que dizer que os dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.

Com informações da Agência Brasil

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