Novas regras do Open Finance

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Neste mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central divulgaram novas regras que trazem importantes atualizações sobre o Open Finance, impactando diretamente a forma como dados e serviços financeiros são compartilhados e geridos no país.

Essas novas regulamentações introduzem novos critérios de participação obrigatória, redefinem a estrutura de governança do Open Finance e trazem flexibilizações significativas para a jornada de iniciação de transações de pagamento, especialmente em relação ao sistema Pix. A implementação dessas mudanças ocorre através da Resolução Conjunta 10/2024, das Resoluções BCB 398/2024, 399/2024 e 400/2024, bem como das Instruções Normativas BCB 485/2024 e 486/2024.

Novos critérios de participação obrigatória no Open Finance

A Resolução Conjunta 10/2024 modifica a Resolução Conjunta 1/2020 com o objetivo de expandir os critérios de participação obrigatória no Open Finance, tanto para o compartilhamento de dados quanto para os serviços de iniciação de transação de pagamento. Essas mudanças visam garantir uma maior abrangência e inclusão de instituições financeiras dentro do sistema, aumentando a transparência e a competitividade do mercado.

Sobre compartilhamento de dados, a partir de 1º de janeiro de 2025, a participação obrigatória será ampliada para incluir não apenas instituições individuais, mas também aquelas pertencentes a conglomerados com mais de 5 milhões de clientes, conforme a base de dados estabelecida pelo Banco Central na Instrução Normativa BCB 486/2024.

Atualmente, a obrigatoriedade é restrita às instituições autorizadas pelo BC que se enquadram nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). Com a nova norma, o Banco Central pretende que a participação obrigatória no Open Finance abarque aproximadamente 95% de todos os relacionamentos financeiros, um aumento significativo em relação aos cerca de 51% abrangidos pela regra anterior.

Além disso, a partir de 1º de julho de 2025, se uma instituição optar por participar voluntariamente do Open Finance para compartilhamento de dados, todas as demais instituições do seu conglomerado também deverão aderir ao sistema. Isso visa garantir uma integração mais eficiente e abrangente entre as diferentes entidades financeiras.

No que diz respeito ao compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento, a participação obrigatória se estenderá às instituições que são obrigatoriamente participantes do sistema Pix e às instituições detentoras de contas que fazem parte de conglomerados que incluem essas instituições participantes obrigatórias do Pix. Essa mudança visa promover uma maior integração e eficiência nos processos de pagamento, garantindo que um maior número de instituições esteja envolvido na prestação desses serviços.

Estrutura de governança definitiva do Open Finance

A estrutura de governança do Open Finance, inicialmente regulada pela Circular BCB 4.032/2020 e pela Resolução Conjunta 1/2020, será substituída por uma nova estrutura definitiva, conforme estabelecido pela Resolução BCB 400/2024. Esta nova estrutura terá início em 2 de janeiro de 2025 e visa fornecer uma governança mais robusta e eficiente para o sistema Open Finance.

Entre as principais alterações na estrutura de governança estão:

1. Interdependência entre poder decisório e custeio: O novo modelo estabelece uma relação direta entre o poder decisório e o custeio da estrutura de governança. O custeio deverá seguir critérios de contribuição proporcional ao porte das instituições e será vedado o pagamento em duplicidade. A quantidade de votos de cada instituição nas deliberações do órgão de governança será proporcional à sua contribuição no custeio, limitada a 3% do total. Isso busca assegurar que as decisões sejam tomadas de forma justa e proporcional ao aporte financeiro de cada participante.

2. Composição e atribuições das instâncias de governança: A estrutura de governança será composta por, no mínimo, três instâncias: o órgão de governança, o órgão de direção superior e o órgão de suporte técnico. O órgão de direção superior assumirá a maior parte das atribuições executivas do atual conselho deliberativo da estrutura inicial, incluindo a aprovação de propostas sobre padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, expansão, revisão ou mudança de escopo de dados e serviços, bem como a aprovação do orçamento e a eleição ou destituição de membros independentes.

3. Composição do órgão de direção superior: Este órgão será formado por oito representantes de categorias indicados por entidades representativas das instituições participantes do Open Finance, além de dois membros independentes eleitos pelo próprio órgão. As categorias serão divididas da seguinte forma: representantes das categorias S1 e S2; S3, S4 e S5, com exceção das cooperativas de crédito, das instituições de pagamento, das sociedades de crédito direto (SCD) e das sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP); cooperativas de crédito; instituições de pagamento credenciadoras enquadradas no S1 ou S2 ou controladas por instituições desse segmento; instituições de pagamento credenciadoras fora dos segmentos S1 e S2; instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento; instituições de pagamento detentoras de conta; SCD e SEP.

4. Processo decisório: As decisões do órgão de direção superior serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. As associações que representam as categorias S1 e S2 terão direito a dois votos cada, enquanto os demais membros, incluindo os independentes, terão um voto cada. Isso garante uma balanceada interdependência entre poder decisório e custeio, evitando que uma única categoria tenha predominância nas votações.

Jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento

A Resolução Conjunta 10/2024 também propõe ajustes significativos à Resolução Conjunta 1/2020, especialmente no que tange à jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. Esse tema foi amplamente discutido em 2023 dentro da estrutura de governança do Open Finance.

A principal mudança é a inclusão da previsão de uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, que visa proporcionar uma experiência mais fluida e direta para os clientes. O objetivo é reduzir fricções associadas ao processo de redirecionamento, promovendo uma utilização mais eficiente e intuitiva do Open Finance.

Segundo o Banco Central, a regulamentação específica detalhada para essa nova jornada está prevista para ser publicada até 31 de julho de 2024, com a efetiva implementação do produto programada para 28 de janeiro de 2025. Com essa mudança, espera-se que os clientes experimentem maior comodidade e praticidade nas transações, impulsionando a adoção do Open Finance e a integração de novos serviços financeiros.

Essas atualizações representam um avanço significativo no cenário do Open Finance, com o objetivo de fortalecer a governança, ampliar a participação e melhorar a experiência do usuário. As novas regras estabelecem um marco importante para a evolução do sistema financeiro, promovendo maior transparência, eficiência e inovação no setor. As instituições financeiras e os usuários devem estar atentos a essas mudanças para garantir uma adaptação eficiente e o aproveitamento máximo dos benefícios que o Open Finance pode oferecer.

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