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pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Novas regras para registro de transações com commodities

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A nova legislação brasileira de preços de transferência trouxe mudanças significativas ao setor de exportação e importação de commodities, com o objetivo de garantir maior transparência e alinhamento com as práticas internacionais.

Por meio da Lei nº 14.596/2023, tornou-se obrigatório o registro das transações controladas nesse segmento, com regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB). A criação do Registro de Transações com Commodities (RTC) foi inicialmente instituída pela Instrução Normativa RFB (IN RFB) nº 2.161/2023 e complementada pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 2/2023.

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Desde o início, contribuintes e especialistas apontaram a insuficiência de detalhes no regulamento, gerando questionamentos sobre a sua aplicação prática. Reconhecendo essa situação, a RFB realizou uma consulta pública em 27 de novembro de 2024, abrindo espaço para que profissionais e empresas enviassem sugestões sobre as melhorias necessárias na IN RFB nº 2.161/2023.

O resultado foi a publicação, em 31 de dezembro de 2024, da IN RFB nº 2.246/2024 e do ADE Copes nº 1/2024, que introduziram uma nova versão do RTC. Para complementar as alterações e fornecer orientações mais detalhadas, o ADE Copes nº 1/2025, publicado em 6 de janeiro de 2025, apresentou o Manual de Preenchimento do RTC.

Essas novas normas trouxeram várias alterações significativas, abordadas em detalhes a seguir.

Alterações no Prazo de Entrega do RTC

Inicialmente, o art. 64 da IN RFB nº 2.161/2023 previa que o registro da transação deveria ser realizado até o décimo dia subsequente ao decêndio em que a transação havia ocorrido. Essa definição gerava incertezas sobre o que seria considerado “data da transação” para fins de cumprimento do RTC.

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A nova redação, introduzida pela IN RFB nº 2.246/2024, substituiu esse critério pela “data da celebração do contrato”. Agora, o RTC deve ser entregue até o décimo dia do mês seguinte à celebração do contrato, independentemente da forma como foi formalizado. Além disso, o registro deve ser feito apenas uma vez por período mensal, reunindo todas as transações realizadas no mês anterior. Esse novo prazo simplifica o cumprimento da obrigação e reduz ambiguidades na interpretação das normas.

Tratamento de Contratos Celebrados Antes de 2025

Os contratos celebrados antes de 2025, que sirvam como base para exportações ou importações realizadas a partir de janeiro de 2025, também foram contemplados na nova regulamentação. Esses contratos deverão ser registrados até 31 de março de 2025, garantindo que mesmo os documentos firmados sob regras antigas estejam alinhados às novas exigências.

É importante observar que a proposta original da RFB previa a necessidade de complementação de registros já realizados sob o ADE Copes nº 2/2023. Contudo, a versão final da IN RFB nº 2.246/2024 eliminou essa exigência, dispensando ajustes ou retificações de registros enviados anteriormente.

Escopo e Detalhamento de Informações

Originalmente, o RTC era exigido apenas para transações em que o método Preço Independente Comparável (PIC) fosse aplicado com base no preço de cotação. A nova regulamentação ampliou o escopo, passando a exigir o RTC para todas as transações controladas de exportação e importação de commodities, independentemente do método de preços de transferência utilizado.

Adicionalmente, houve um aumento significativo no nível de detalhamento das informações que devem ser incluídas no RTC. A IN RFB nº 2.246/2024 permitiu que o ADE Copes especifique eventuais campos que possam ser dispensados em situações nas quais métodos diferentes do PIC sejam adotados.

Entre as novas exigências, destaca-se a obrigação de informar o método de preço de transferência adotado. Embora inicialmente isso representasse um desafio, o ADE Copes nº 1/2024 e o Manual de Preenchimento esclareceram que essa informação pode ser fornecida posteriormente, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou mediante solicitação da autoridade fiscal. Assim, o leiaute do RTC não inclui campos específicos para essa informação.

Penalidades e Multas

A nova regulamentação também introduziu penalidades para o descumprimento das regras do RTC. Conforme disposto na IN RFB nº 2.246/2024, multas podem ser aplicadas em casos de entrega fora do prazo ou de apresentação do RTC com informações incompletas ou incorretas. Apesar de essas penalidades estarem previstas na Lei nº 14.596/2023, sua legalidade específica em relação ao RTC poderá ser objeto de discussões futuras.

Importância da Observância das Novas Regras

A introdução do RTC representa um marco no controle fiscal das transações de commodities no Brasil. O cumprimento dessas regras vai além de uma obrigação legal; ele contribui para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e ético. Empresas que observam rigorosamente as normas fortalecem sua credibilidade perante as autoridades fiscais e minimizam os riscos de autuações e penalidades.

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Embora o aumento das exigências possa ser percebido como um desafio inicial, as mudanças trazem benefícios a longo prazo. O detalhamento das informações e a padronização dos registros promovem maior clareza nas operações e facilitam o monitoramento por parte da Receita Federal. Além disso, a possibilidade de questionar a legalidade das multas não elimina a necessidade de cumprimento das normas, sendo essencial que as empresas estejam preparadas para lidar com essas demandas. No final, a adoção de práticas transparentes e alinhadas à legislação contribui para um mercado mais ético e seguro.

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