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Nunes Marques prorroga prazo de conciliação em ação sobre voto da União na Eletrobras

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo para que a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) chegue a uma solução consensual na ação que envolve o poder de voto da União na Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A). A decisão, tomada no âmbito da ADI 7.385, foi assinada na última sexta-feira (2/8), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Eletrobras. Leia aqui a íntegra.

De acordo com Nunes Marques, relator da ação no Supremo, a AGU e a Eletrobras mencionaram a “complexidade do tema” no pedido, apontando “o engajamento das partes para obtenção de solução consensual, cujas tratativas estariam em fase avançada”. Também destacaram em seus argumentos que “a medida objetiva a resolução das questões de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança”.

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O caso foi encaminhado para a conciliação em 19 de dezembro de 2023, com um prazo de 90 dias para se chegar a um acordo. Em 4 de abril, após o primeiro pedido de prorrogação, Nunes Marques concedeu mais 90 dias. Agora, após o segundo pedido, União e Eletrobras ganham mais 45 dias para alcançarem uma solução.

“Tendo em vista a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social, bem como a envergadura dos preceitos fundamentais adotados como parâmetro de controle, cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”, justificou Nunes Marques, ao conceder mais 45 dias de prazo. “Em controvérsias passíveis de antagonizar Poderes da República e/ou unidades políticas, a intervenção judicial justifica-se a fim de oportunizar a atuação coordenada das instituições públicas”, acrescentou.

A inicial da ação

A ação foi protocolada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 5 de maio de 2023 sob o argumento de que, após o processo de privatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias da empresa ao mesmo tempo em que teve reduzido o direito de exercício de voto a menos de 10% do capital votante.

A ação destaca que a limitação dos direitos políticos da União engloba o controle direto e o indireto e que a desestatização retirou os incentivos ao aumento de capital da empresa, além de representar ameaça ao poder político dos acionistas minoritários.

Também argumenta que a medida era inadequada e injustificável a medida, já que não houve pulverização do capital social da Eletrobras, além de desnecessária, por não ser condição ao êxito da desestatização. Também afirma ser desproporcional o ônus imposto à União quando contraposto ao patrimônio público investido e ao interesse social em jogo. E sustenta ser “incompatível com a supremacia e a indisponibilidade do interesse público a disposição da coisa pública sem contraprestação”.

Dessa forma, o presidente pediu uma medida cautelar para suspender parcialmente do art. 3º, III, “a” e “b”, da Lei 14.182/2021, a fim de que seja aplicável somente ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras. Também pleiteou que fosse atribuída eficácia retroativa à medida cautelar, de modo a atingir a alteração do art. 6º do estatuto social da Empresa, atinente ao alcance tanto do controle direto quanto do indireto da União.

E pede, por fim, a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto.

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