No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Nunes Marques prorroga prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 28 de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF), que terminava nesta quinta-feira (1/8). O novo prazo foi estabelecido com base no julgamento do referendo pelo Plenário do Supremo, previsto para o próximo dia 28.

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Na decisão, o ministro lembrou que as dificuldades fiscais do estado de Minas Gerais não são tema inédito no Supremo, bem como a necessidade de serem adotadas medidas de regularização. “A própria formalização desta demanda, objetivando a intermediação de uma “negociação federativa”, reflete, novamente, as dificuldades surgidas no processo de homologação do Plano de Recuperação Fiscal pelo Estado de Minas Gerais”, escreveu.

Com a nova liminar, o estado ganha tempo. A Assembleia de Minas chegou a abrir sessão para votar a adesão, às 14h10, mas o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, retirou a convocação da sessão desta quarta-feira (1/8), e os trabalhos legislativos devem ser retomados apenas na próxima segunda-feira (5/8), com outros temas.

Leite apoia a proposta de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de uma nova lei federal com condições mais favoráveis e previsão de federalização de ativos estaduais. A votação, em segundo turno, da adesão, era tratada como um seguro caso não houvesse a prorrogação.

Petição conjunta

O governador Romeu Zema e o presidente da Assembleia Legislativa apresentaram uma petição conjunta no STF pedindo a prorrogação de todos os prazos em curso no RFF por 120 dias e do prazo de 12 meses estipulado na Lei Complementar 159/2017 para que a União conceda benefícios ao estado durante a vigência do RRF.

Inicialmente, o pedido de postergação por 120 dias foi deferido pelo relator. Depois, o prazo foi prorrogado por outros 90 dias. A primeira cautelar concedida foi ratificada em sessão plenária virtual, mas a decisão subsequente ainda precisa ser referendada, já que houve um pedido de destaque do ministro Flávio Dino. A retomada do julgamento está prevista para o dia 28 de agosto.

Levando em conta a iminência do esgotamento do prazo, o governador protocolou nova petição, noticiando a tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 121/2024, que pode instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabilizar a migração do regime de recuperação fiscal da Lei Complementar 159/2017 para o novo plano.

Minas Gerais também propôs o pagamento dos valores até o fim de 2024, e, em paralelo, à realização de uma conciliação judicial. Na visão de Nunes Marques, a proposta de pagamento parece, a princípio, “ ir ao encontro do interesse da União de antecipação de valores”. Ele estabeleceu um prazo de até 10 dias para que a União se manifeste sobre os dois pontos.

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