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Entre 2020 e 2021, o Brasil viu um aumento de 56% nas importações de medicamentos, com destaque para a importação de vacinas que aumentou 461% devido à Covid-19. A maioria dos medicamentos importados pelos brasileiros era oriunda dos Estados Unidos, Alemanha, Índia e Dinamarca.
E nada como a “lei da oferta e da procura” para que o Estado também apresente suas soluções: o processo de importação de medicamentos tornou-se mais ágil e flexível, com menos exigências burocráticas. Ainda assim, importar para o Brasil, sobretudo produtos vitais, é desafiador devido à complexa burocracia e alta carga tributária.
Apesar das vantagens dos preços competitivos e tecnologias inovadoras, importar medicamentos requer cuidado para evitar multas, tendo em vista as exigências técnicas emitidas pela Anvisa, licença para importar e rigoroso processo de controle da Receita Federal.
Logo no início deste ano, a Receita Federal editou a IN 2.173, alterando a Instrução Normativa RFB 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais criando facilitações nas importações de medicamentos via remessa expressa.
Em linhas gerais, o normativo traz algumas obrigações genéricas, como prestação de informações e comprovação de cumprimento das obrigações tributárias, bem como alguns pequenos ajustes em relação ao Programa Remessa Conforme (que isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 e agiliza a liberação de mercadorias que adentram no território nacional).
Agora, com a inclusão do parágrafo 6º ao art. 37, fica permitida a importação de medicamentos no valor de até US$ 10 mil por pessoa física, com despacho aduaneiro processado mediante utilização do Siscomex Remessa e alíquota de importação em zero, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo. Além disso, fica admitida o uso do Regime de Tributação Simplificada para as referidas importações.
Importante ressaltar que no final de 2022, a Receita Federal tinha uniformizado em até US$ 3.000, o valor para que o despacho fosse processado mediante utilização do Siscomex Remessa.
A alteração trouxe um importante impacto, uma vez que remessas de medicamentos avaliadas em até US$ 10 mil, além de se beneficiarem de isenção tributária, terão maior agilidade aduaneira em suas liberações, bem como economia de custos aos destinatários. Contudo, o medicamento só chegará ao consumidor final após a comprovação do recolhimento do ICMS.