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A licença-maternidade é uma conquista social importante, destinada a oferecer às mães o tempo necessário para cuidar e fortalecer o vínculo com seus recém-nascidos. No entanto, para mães de bebês prematuros, esse direito pode ter limitações significativas, pois o período de licença-maternidade padrão nem sempre cobre o tempo necessário para cuidados intensivos.
Os prematuros frequentemente passam longos períodos hospitalizados, enfrentando desafios de saúde complexos que exigem a presença constante dos pais, especialmente da mãe. O Brasil está entre os dez países com mais nascimentos precoces, com aproximadamente 300 mil nascimentos de bebês com menos de 37 semanas de gestação, todos os anos.
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Em 2020, em caráter liminar e, após, em 2022, em definitivo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela ampliação do período do benefício maternidade (salário + afastamento) em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias após o parto, a chamada “licença estendida”. Ela garante que o tempo de internação do bebê seja somado ao período regular da licença, sem limite de dias adicionais.
A ONG Prematuridade.com, única organização sem fins lucrativos dedicada, em âmbito nacional, à prevenção da prematuridade e à garantia dos direitos das famílias de prematuros, participou ativamente para essa conquista, uma luta que já se estendia há oito anos.
Nos casos das celetistas, a trabalhadora deve comunicar a empresa que o bebê nasceu e que precisou ficar internado. A empresa, então, deve se preparar para, ao final do período regular da licença, cadastrar a extensão do período no E-Social. Já as autônomas, empregadas domésticas e MEI (Microempreendedor Individual) devem, elas mesmas, informar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o quanto antes, sobre o nascimento e a internação do recém-nascido, através das agências, do telefone ou do aplicativo da Previdência Social.
Projetos de lei que visam sacramentar essa ação do STF estão em tramitação no Congresso Nacional. Um deles é o PL 386/2023, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas para estender em até 120 dias a licença para mães de bebês prematuros, de acordo com o tempo de internação do bebê. Já a Proposta de Emenda Constitucional 181/2015 também busca garantir a extensão proporcional da licença-maternidade de acordo com o período de internação do bebê, ampliando o respaldo legal para mães de todos os regimes trabalhistas e pais em um contexto tão delicado quanto o da prematuridade.
Embora decisões como a do STF representem um grande avanço para a sociedade brasileira, mães de bebês prematuros enfrentam outros inúmeros desafios. Mesmo com o direito à licença estendida, algumas mulheres relatam resistência ou falta de apoio do empregador ao retornar ao trabalho, o que dificulta sua reintegração e pode impactar a estabilidade no emprego. Soma-se a isso, muitas vezes, a falta de uma rede de apoio para essa mulher e seu bebê, tanto no meio familiar, quanto o apoio esperado do Estado.
O impacto psicológico que a prematuridade causa é outra questão que merece atenção. A vivência de ter um bebê na UTI, somada ao retorno precoce ao trabalho, pode prejudicar a saúde mental da mãe e afetar o vínculo com o bebê. Estudos indicam que o cuidado integral no período inicial de vida da criança é essencial para o seu desenvolvimento, e essa necessidade pode não ser completamente atendida com a legislação trabalhista vigente.
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A licença-maternidade ampliada para mães de bebês prematuros é mais do que um direito, é de interesse público. Cada dia a mais junto ao bebê representa não só um alívio para as preocupações inerentes à maternidade, mas também garante um melhor e mais adequado desenvolvimento físico e emocional, crucial para a recuperação de uma criança que já começa a vida enfrentando desafios complexos.
Ter um olhar sensível para essa questão é investir no futuro, pois os prematuros são uma parcela importante das nossas próximas gerações. Neste mês, a campanha denominada “Novembro Roxo” dá luz à conscientização acerca dos desafios do nascimento prematuro. Que não só nesta ocasião, mas nos próximos meses e anos, possamos avançar na implementação de políticas públicas que acolham e apoiem ainda mais as famílias de bebês prematuros.