O dever de toda administração fazer análise de impacto regulatório

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Muito antes de 2021, as agências reguladoras federais já haviam incorporado a Análise de Impacto Regulatório (AIR) em seus processos normativos. Não havia lei nem decreto impondo a obrigação. A opção à época foi convencer as agências da importância dessa ferramenta. Foi assim que, nas últimas duas décadas, o governo federal promoveu medidas de sensibilização e capacitação, elaborou guias e forneceu apoio operacional para sua incorporação paulatina.

O apoio da alta gestão teve papel relevante, bastante centrado no potencial que essa boa prática poderia contribuir para a produção de decisões técnicas, a legitimidade do processo decisório e, sobretudo, a redução de atritos entre poder executivo e agência.

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Ganhou força, então, o argumento segundo o qual a AIR ajudaria as agências a preservarem sua autonomia decisória, uma vez que agiria como blindagem contra interferências políticas. Na literatura, ficou conhecido como a teoria do agente-principal. Mas, especialmente para órgãos, autarquias e fundações públicas federais, esse argumento já não é tão convincente. 

Esses reguladores devem ser convencidos a partir de outra perspectiva. A AIR, quando bem feita, pode ajudar a garantir a qualidade da decisão no processo normativo regulatório. Para reforçar esse argumento, entram em cena as orientações da LINDB sobre decisão administrativa, combinadas com as regras do processo administrativo.

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Sem pecar pela simplificação de um método que é bastante complexo (e por isso não deve ser aplicado a todo processo normativo), é preciso que as decisões da Administração Pública:

declarem seus objetivos;
apresentem o problema que pretendem solucionar;
sejam baseadas em evidência;
comparem possíveis alternativas decisórias, e ainda;
sejam fruto de participação social, inclusive da população afetada diretamente pela decisão. Embora mais complexa, é possível enxergar um pouco da AIR nas orientações e diretrizes do processo administrativo e da LINDB.

A recomendação para a adoção de AIR com qualidade não difere conforme quem as produz. Puxando a fila de bons exemplos, está a AIR sobre esquadrias do Inmetro de 2019. Os desafios para os novatos são os mesmos que as agências reguladoras enfrentaram e ainda enfrentam: barreira cultural, despreparo do corpo técnico e do corpo de revisores e baixa oferta de dados para subsidiar análises quantitativas.

A peculiaridade para os órgãos é essencialmente reconhecer que argumentos não técnicos servem de fundamento para suas decisões. Quando isso ocorre, a decisão política apresenta custos mais altos. Nada mais justo do que pagar esse preço por não aderir a recomendações técnicas.

A adoção da AIR pela Administração Pública Federal é um avanço, fundamentado nas regras de motivação no âmbito de um processo normativo. Não é preciso ter a autonomia das agências para adotar boas práticas decisórias, basta integrar a Administração Pública e produzir decisões que potencialmente afetem agentes econômicos ou sociais.

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