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A indústria de veículos elétricos e híbridos já é uma realidade no mercado automotivo mundial e tem crescido significativamente nos últimos anos. De acordo com um levantamento da Agência Internacional de Energia (IEA), a projeção é que 17 milhões de carros elétricos serão vendidos até o final deste ano, um aumento de 21% em comparação com 2023. No primeiro trimestre de 2024, as vendas aumentaram em 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, equivalendo, em apenas três meses, ao total vendido em 2020.
No Brasil, essa tendência também está sendo observada, embora com menor intensidade. Segundo dados da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), foram vendidos 20.559 carros elétricos nos primeiros meses de 2024, representando um crescimento impressionante de 764% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Se incluirmos os veículos plug-in e híbridos leves, esse número sobe para 50.856 no primeiro quadrimestre do ano atual.
Apesar do cenário de desenvolvimento da eletromobilidade no país, a proposta de substitutivo ao PLP 68/2024, apresentada em 4 de julho pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, trouxe mudanças significativas no texto original, incluindo a controversa inclusão dos veículos elétricos na incidência do Imposto Seletivo (IS).
Conforme definido pela Emenda Constitucional 132/23, o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como tabaco e bebidas alcoólicas, de forma que a inclusão de veículos elétricos nesta categoria é tema controverso que vem gerando intensos debates no setor.
Tradicionalmente, os veículos elétricos são considerados uma opção mais sustentável em comparação aos carros movidos a combustíveis fósseis, pois ajudam a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a poluição do ar. De acordo com um estudo do Conselho Internacional de Transporte Limpo (ICCT Brasil), a opção pelos carros elétricos pode representar uma diminuição entre 65% e 67% nas emissões em comparação com veículos tradicionais a combustão.
Considerando as metas do governo brasileiro de reduzir as emissões de gases de efeito estufa pela metade até 2030 em comparação com os níveis de 2005, bem como de atingir neutralidade climática até 2050, era de se esperar que as modificações introduzidas pela reforma tributária favorecessem as opções de “descarbonização” no setor de transportes, o que não ocorreu na proposta de substitutivo do PLP 68.
A principal justificativa para a tributação seletiva dos veículos elétricos é a de que o impacto ambiental no processo de produção e descarte das baterias envolve a extração de metais raros como lítio, cobalto e níquel, o que pode causar danos ambientais, como a degradação do solo e contaminação da água, além da emissão de poluentes atmosféricos.
Não obstante, o sistema jurídico já oferece uma solução para esse problema ao determinar que os fabricantes e vendedores de pilhas e baterias são obrigados a criar um sistema de logística reversa de manejo dos resíduos sólidos (artigo 33 da Lei 12.305/201).
Ademais, se o objetivo do imposto seletivo é desencorajar o consumo de produtos prejudiciais ao meio ambiente e incentivar alternativas menos nocivas, não faz sentido aplicar esse imposto para todos os produtos de um mesmo setor, devendo ser escolhido um produto específico para ser taxado com o novo imposto, como forma de promover o consumo do outro produto menos prejudicial ao meio ambiente. No caso do setor de transporte, é fato que os carros elétricos são menos poluentes que os tradicionais movidos a combustão.
Além disso, a taxação dos veículos elétricos pelo imposto seletivo contraria as melhores práticas internacionais. A Noruega, por exemplo, recordista no número de carros elétricos nas suas frotas, concede isenção do IVA (Imposto de Valor Agregado) na compra de veículos dessa natureza, da mesma forma que a Áustria concede redução do imposto de forma proporcional à redução na emissão de carbono do automóvel adquirido.
Outros países, como os Estados Unidos, concedem crédito fiscal para compradores de veículos elétrico (Inflation Reduction Act), e outros, como a Alemanha, além de oferecerem subsídio na aquisição dos carros elétricos, garantem outras vantagens extrafiscais, como vagas de estacionamento gratuitas, lugares reservados e a possibilidade de utilização da via exclusiva de ônibus.
Segundo a Fecombustíveis, estudos indicam que a tributação seletiva pode elevar o preço dos veículos elétricos em até 34%, o que pode retardar a adoção desses veículos no mercado brasileiro, afetando, consequentemente, toda a cadeia de produção desses bens. As montadoras de veículos elétricos argumentam que a medida pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de mobilidade sustentável, afetando negativamente os investimentos gerais na indústria automotiva nacional.
Apesar da proposta do PLP 68 trazer à tona um debate complexo sobre a incidência do imposto seletivo, que envolve a arrecadação fiscal e o estímulo às práticas sustentáveis, é crucial considerar o papel da mobilidade elétrica na busca do Brasil por liderança em sustentabilidade e inovação, indo além das questões imediatas de arrecadação e das limitações temporárias do setor.