O incidente de suspensão de liminar na presidência do ministro Dias Toffoli

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O incidente de suspensão de liminar, previsto na Lei nº 8.437/1992 e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, tornou-se um instrumento essencial para garantir a estabilidade da ordem pública, abrangendo os setores de saúde, segurança e economia nacionais, diante de decisões judiciais que pudessem comprometer esses interesses.

O emprego desse instituto durante a presidência do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), entre 2018 e 2020, revelou uma abordagem cautelosa, focada na preservação do pacto federativo e no equilíbrio entre os poderes. Toffoli enfrentou desafios específicos, particularmente durante a pandemia de Covid-19, que testou os limites das competências dos entes federados e exigiu respostas rápidas e eficazes.

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Este artigo presta uma singela homenagem aos 15 anos de jurisdição constitucional do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal, ressaltando sua atuação como Presidente da Corte, em especial na condução de questões complexas e urgentes, como o incidente de suspensão de liminar, que evidenciam sua contribuição para o equilíbrio institucional e a preservação do pacto federativo em momentos de graves crises

Estuda-se o uso do incidente de suspensão de liminar na presidência do homenageado, destacando suas características decisórias, os dilemas enfrentados durante a pandemia e a maneira como o ministro utilizou esse instituto, como moderador de conflitos institucionais, para evitar o colapso de políticas públicas essenciais, como saúde e educação, além de resguardar a harmonia entre os poderes.

A suspensão de liminar e o papel de Dias Toffoli

O incidente de suspensão de liminar foi utilizado por Toffoli para garantir a continuidade de políticas públicas e evitar interferências indevidas do Judiciário nas ações do Executivo. Ele procurou preservar a autonomia dos entes federados, especialmente em questões relacionadas a políticas de saúde, educação e outras áreas sensíveis da administração pública.

Toffoli destacou-se por uma postura equilibrada, frequentemente promovendo soluções consensuais entre os entes federados e sempre atento à necessidade de garantir que decisões judiciais não criassem desequilíbrios no pacto federativo.

Sua presidência coincidiu com momentos de crise, como a pandemia de COVID-19, durante a qual ele utilizou o incidente de suspensão de liminar para harmonizar as diretrizes nacionais com as especificidades regionais e locais. 

A pandemia de Covid-19: desafios para o uso do incidente

A pandemia impôs desafios inéditos à presidência de Toffoli, especialmente diante dos frequentes conflitos entre as medidas adotadas por estados e municípios e as diretrizes nacionais estabelecidas pelo governo federal para enfrentar a crise sanitária. Nesse cenário, o incidente de suspensão de liminar foi um instrumento fundamental para evitar a fragmentação das políticas públicas de combate à Covid-19 e garantir uma resposta coordenada em âmbito nacional.

Na STP 501/SP, o Ministro Toffoli entendeu que, conforme o modelo federativo consagrado pela Constituição de 1988, a adoção de medidas para conter aglomerações, com o objetivo de mitigar a disseminação da doença, proteger a saúde pública e evitar o colapso do sistema de saúde, enquadra-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Embora essas medidas restrinjam a liberdade de locomoção e a livre iniciativa, elas são justificadas no contexto emergencial. Nesse sentido, o Ministro restabeleceu os efeitos de decreto municipal que proibia atividades aos domingos durante a pandemia de Covid-19.

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Em outra importante decisão, na SL 1.309/SP, o Ministro Toffoli enfatizou que, em um contexto excepcional como o da pandemia, as decisões da Administração Pública devem estar fundamentadas em evidências concretas, ressaltando, em particular, a importância das recomendações de órgãos de saúde, como a ANVISA. Com esse entendimento, negou seguimento ao pedido de restabelecimento dos efeitos de um decreto municipal que buscava restringir a circulação de idosos, concluindo que a medida carecia de embasamento técnico adequado.

Na STP 442/MG, em uma decisão que reafirma o fortalecimento do federalismo cooperativo na Constituição de 1988, o Ministro Toffoli manteve os efeitos de uma decisão judicial que impôs ao município a obrigação de seguir as recomendações e diretrizes do governo estadual no enfrentamento da pandemia. Toffoli destacou que a articulação entre os diversos níveis de governo é essencial para garantir que a retomada das atividades econômicas e sociais ocorra de forma segura.

A habilidade de Toffoli em moderar conflitos entre estados, municípios e o governo federal, alicerçada no princípio do federalismo cooperativo, foi crucial para evitar a fragmentação das políticas públicas de combate à COVID-19. Ao fundamentar as decisões em evidências técnicas e promover a articulação entre as diferentes esferas de governo, ele assegurou uma resposta mais eficaz e integrada à crise sanitária. Assim, sua atuação não apenas fortaleceu a estabilidade institucional, mas também reafirmou o compromisso do STF com a proteção do interesse público em tempos adversos, evidenciando a importância da colaboração entre os entes federativos para enfrentar futuras crises.

 O pacto federativo e a preservação das políticas públicas

Um dos pontos centrais do perfil decisório de Toffoli foi a preservação do pacto federativo. O ministro reconhecia que o incidente de suspensão de liminar não deveria ser utilizado para interferir diretamente no mérito das políticas públicas, mas sim para garantir que essas políticas pudessem ser implementadas de forma eficiente, evitando riscos de fragmentação ou paralisação devido a decisões judiciais.

Na SL 1.245/RS, em vez de suspender ou indeferir o pedido, o ministro optou por instaurar uma audiência de conciliação entre os entes públicos, demonstrando sua preferência pela solução consensual. Essa decisão resultou, meses depois, em uma autocomposição que garantiu não apenas a execução das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual para 2020, mas também a continuidade das políticas públicas, permitindo a reestruturação do pagamento das dívidas estaduais sem comprometer o equilíbrio fiscal do estado.

Esse compromisso com a conciliação ficou evidente em outros casos, nos quais Toffoli promoveu o diálogo entre os entes federados e o Judiciário. Ele reconheceu a complexidade das questões e a importância de uma abordagem colaborativa para evitar o colapso de serviços públicos essenciais.

A Fundamentação das decisões e a proteção dos direitos sociais

Outro aspecto notável da presidência de Toffoli foi a fundamentação rigorosa de suas decisões. O ministro exigia que os requisitos do incidente de suspensão de liminar fossem cuidadosamente observados, com foco particular na comprovação de danos significativos à ordem pública, saúde ou economia. Toffoli frequentemente destacava que o simples risco hipotético não seria o bastante para justificar a suspensão de uma decisão judicial.

Na STP 183/RJ, por exemplo, Toffoli indeferiu o pedido de suspensão apresentado pelo Município de Paraty/RJ, que buscava manter a validade de um decreto municipal suspendendo a operação de plataformas como o Airbnb. O ministro argumentou que a alegação de prejuízos à ordem pública era hipotética e não demonstrava concretamente o risco iminente necessário para a concessão da suspensão. Essa postura rigorosa revela o cuidado do ministro em evitar que o incidente de suspensão fosse utilizado como um mero sucedâneo recursal.

Além disso, Toffoli evidenciou uma notável preocupação com a proteção dos direitos sociais em suas decisões, especialmente nas áreas de saúde e educação. Na SL 1.186/DF, o ministro enfatizou a importância de assegurar a continuidade dos serviços educacionais, reconhecendo que a autorização judicial para o pagamento de honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundeb poderia comprometer a eficácia da política pública de educação básica.

Por fim, na SL 1.191/SP, Toffoli suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarava inconstitucional uma lei estadual sobre a contratação de professores. Embora o Tribunal tenha modulado os efeitos da decisão, o ministro considerou que essa modulação não seria suficiente para evitar graves prejuízos à continuidade dos serviços educacionais.

O legado de Toffoli e o futuro do incidente de suspensão de liminar

A presidência de Dias Toffoli no STF consolidou o incidente de suspensão de liminar como um instrumento essencial para a preservação do interesse público e a continuidade das políticas públicas em momentos de crise. Sua atuação, como moderador de conflitos institucionais, caracterizada pela busca de soluções consensuais e pela preservação do pacto federativo, foi fundamental em um período de grandes desafios para o Brasil.

Toffoli deixou como legado uma jurisprudência robusta e bem fundamentada sobre o uso do incidente de suspensão de liminar, estabelecendo parâmetros claros para sua aplicação e enfatizando a importância de se demonstrar concretamente os riscos à ordem pública, saúde e economia. Além disso, sua postura de promover o diálogo entre as partes, particularmente em questões complexas como os conflitos entre poderes, as políticas de enfrentamento da pandemia, serviu como exemplo de uma abordagem equilibrada e colaborativa.

O futuro do incidente de suspensão de liminar continuará a ser moldado pelas crises e desafios enfrentados pelo país, contudo a gestão de Toffoli oferece lições valiosas sobre como esse instrumento pode ser empregado para harmonizar as competências dos entes federados, proteger os direitos sociais e preservar a estabilidade institucional.

Conclusão

O incidente de suspensão de liminar durante a presidência de Dias Toffoli revelou-se uma ferramenta fundamental para a gestão de crises e para a preservação do pacto federativo no Brasil. Toffoli utilizou esse instituto com cautela e equilíbrio, sempre buscando garantir que o interesse público fosse atendido e que as decisões judiciais não comprometessem a continuidade dos serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Diante dos desafios complexos enfrentados no início da pandemia de COVID-19, um período de incertezas, Toffoli assumiu a responsabilidade por decisões críticas, evocando a célebre frase do presidente norte-americano Harry Truman: “The buck stops here.” Como Truman, ele demonstrou que, em momentos decisivos, é imprescindível tomar decisões firmes, ciente de que a responsabilidade não pode ser delegada.

A contribuição de Toffoli à presidência do STF moldou a resposta judicial à crise sanitária e proporciona uma base valiosa para discussões sobre o papel do Judiciário na gestão de crises nacionais e na manutenção da harmonia entre os poderes. Sua abordagem ressaltou a importância de um Judiciário atuante e responsável, capaz de equilibrar demandas sociais urgentes com a necessidade de estabilidade institucional. Além disso, Toffoli enfatizou a relevância do diálogo e da colaboração entre diferentes níveis de governo, mostrando que, em tempos de crise, a união de esforços é essencial. Assim, sua liderança oferece lições importantes sobre responsabilidade e gestão em momentos adversos, contribuindo para um entendimento mais profundo do papel do Judiciário diante de desafios significativos.

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