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O motu proprio de Francisco “Munus Tribunalis” estabelece algumas mudanças técnico-lexicais nas normas que regem o Supremo Tribunal que resolve as disputas decorrentes de atos do poder administrativo eclesiástico
Vatican News
O Papa Francisco publicou um motu proprio com o qual ele adapta e harmoniza a lei própria do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica com a reforma da Cúria implementada pela Constituição “Praedicate Evangelium”. A lei da Signatura, que foi ligeiramente retocada com mudanças lexicais, foi promulgada por Bento XVI em junho de 2008.
“Ao exercer sua função de Supremo Tribunal da Igreja”, escreve Francisco no prefácio, “a Signatura Apostólica se coloca a serviço do supremo ofício pastoral do Romano Pontífice e de sua missão universal no mundo. Dessa forma, ao resolver as controvérsias que surgiram sobre um ato do poder administrativo eclesiástico, o Supremo Tribunal proporciona um julgamento de legitimidade sobre as decisões emitidas pelas instituições curiais em seu serviço ao Sucessor de Pedro e à Igreja universal”.
As mudanças dizem respeito à substituição da palavra “clérigos” por “presbíteros” no art. 1 da lei própria; a substituição da palavra “Dicastério” pela palavra “Tribunal” no art. 3 e pela palavra “Signatura Apostólica” no art. 32; a substituição da expressão “emitida pelos Dicastérios da Cúria Romana” pela expressão “emitida pelas Instituições curiais” no art. 34; a substituição da expressão ‘promover e aprovar o estabelecimento de tribunais interdiocesanos’ pela expressão ‘aprovar a ereção de tribunais de todos os gêneros constituídos pelos bispos de várias dioceses’ no artigo 35; a substituição da palavra ‘Dicastério’ por ‘Instituição curial’ nos Artigos 79, 80, 81, 92 e 105.
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