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A posição da Igreja católica sobre fertilização e escolha de genes
A Igreja se posiciona contra sobre a escolha de genes durante o processo de fertilização.
A vida gerada sem interferências ou manipulação
A vida humana deve ser gerada naturalmente pelo ato sexual dos pais sem qualquer interferência. A prática de escolher características específicas em bancos de fertilização, por exemplo, é radicalmente condenada. Esse tipo de prática configura manipulação da vida humana e fere a dignidade do ser humano.
A dignidade do ato conjugal e a procriação
Podemos ler no §2377 do Catecismo:
“Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador. O acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e «remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos. Instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos» (128). «A procriação é moralmente privada da sua perfeição própria, quando não é querida como fruto do acto conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos. […] Só o respeito pelo laço que existe entre os significados do acto conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação conforme à dignidade da pessoa» (129).”
O direito à origem natural
O Catecismo da Igreja afirma que a criança tem o direito de ser gerada pelos seus pais e unicamente por meio do ato de amor, que é o ato sexual. Qualquer prática diferente fere a dignidade da pessoa humana.
§2376 do Catecismo:
As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas. Essas técnicas (inseminação e fecundação artificial heteróloga) lesam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe seus conhecidos e unidos entre si pelo casamento. E atraiçoam «o direito exclusivo a não serem nem pai nem mãe senão um pelo outro» (127).
Texto transcrito e adaptado – Jonatas Passos
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