No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

O que é e o que pode ser a transparência administrativa em 2024?

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Publicar um regulamento no Diário Oficial é uma ótima forma de escondê-lo num mar de irrelevâncias. Já se vai o tempo em que presidentes de Assembleias Legislativas precisavam esconder edições “especiais” de Diários Oficiais para realizar das suas. Nos tempos correntes, basta confiar na logorréia informacional. O que passa da terceira página do Google está, para todos os efeitos, morto; informação útil é o que aparece na primeira página de uma pesquisa simples.

Junte a isso nossa federação tripartite com milhares de entes, competências legislativas e administrativas generosamente distribuídas, e temos a receita para uma enorme sopa de insegurança jurídica: não sabemos quais normas estão em vigor. O exemplo de palestra: tente descobrir, para o seu município ou o município ao lado, quais leis e regulamentos permitem a instalação de um food truck. Comece procurando na legislação municipal. Depois veja algum regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Amplie para a de Urbanismo, quiçá algo da de Ordem Pública. Não é trivial.

A versão original do projeto de Lei de Liberdade Econômica possuía saída interessante. Confira a redação de seu artigo oitavo:

Art. 8º Para evitar insegurança, omissões ou conflitos, será organizado, divulgado e atualizado a cada ano, no âmbito da chefia do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, um atlas digital unificado com a indicação de cada uma das competências envolvidas na ordenação sobre as atividades econômicas privadas, com as especificações necessárias, bem como a indicação da entidade, órgão e autoridade por elas responsáveis.

O PL 4888/2019, que está em tramitação, também vai no mesmo sentido, ao exigir a edição de decreto (art. 2º, par. 1º, II) em cada ente da federação para uniformizar critérios para a organização por temas do estoque de regulamentos, atos e orientações práticas de nível infralegal.

Podemos discutir as minúcias da solução – se é um atlas temático (e aí você procuraria no site da Prefeitura por food truck e encontraria as tais normas), se é um catálogo, se é outra coisa –, mas não podemos continuar fingindo que basta publicar no Diário Oficial para que a norma entre em vigor. Isso é só parte da verdade, talvez a parte menos interessante. A norma precisa ser acessível. Ela precisa ser recuperada de modo simples pelo administrado. Vou além: é preciso que sua validade esteja condicionada à sua acessibilidade prática. Do contrário, seremos regidos em boa medida por uma regulação secreta, sempre pronta para ser aplicada – ou esquecida – conforme as simpatias do administrador de plantão.

Você pode achar que isso é uma bobagem, mas esse estado de desinformação é uma enorme violação ao Estado de Direito. Precisamos, organizando tematicamente a regulação do Brasil, torná-la acessível – e, então, útil.

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