O que mudou na demissão por acordo após a reforma trabalhista?

Spread the love

Reforma trabalhista permitiu demissão por acordo, com acordo entre empregado e empregador, trazendo flexibilidade às rescisões. Antes da reforma trabalhista, não havia o reconhecimento da demissão por acordo formalmente na legislação brasileira, o que levava muitas rescisões a serem feitas de forma informal, sem garantias legais para o trabalhador.

Com a reforma, a demissão por acordo passou a ser uma modalidade oficial, onde empregado e empregador podem chegar a um acordo sobre a rescisão do contrato de trabalho, respeitando os direitos mínimos estabelecidos por lei.

Essa formalização trouxe mais segurança jurídica para ambas as partes, uma vez que o acordo passou a ser homologado pela Justiça do Trabalho, garantindo que os direitos do trabalhador sejam preservados.

A demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador negociem a rescisão do contrato de trabalho de comum acordo. Nesse tipo de demissão, o empregado tem direito a receber metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Já o empregador paga apenas metade da multa do FGTS (20%) e não precisa pagar a outra metade (20%). Essa modalidade de demissão beneficia então ambos os lados, proporcionando uma saída mais amigável e menos onerosa para ambas as partes.

Quais são os direitos do trabalhador na Demissão por Acordo?

Na demissão por acordo, alguns direitos são assegurados ao trabalhador, como:

Recebimento de 50% do aviso prévio, se indenizado;

Saque de 80% do saldo do FGTS;

Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;

Recebimento proporcional de férias e 13º salário.

Restrições Importantes: É crucial destacar que, na demissão por acordo, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego. Este é um ponto que deve ser bem compreendido para evitar mal-entendidos no momento da rescisão.

O processo de Demissão por Acordo

No processo de demissão por acordo, é fundamental que empregado e empregador concordem com os termos da rescisão. É importante formalizar o acordo por escrito, detalhando as condições acordadas, como o pagamento de verbas rescisórias e a data de saída do empregado.

Recomenda-se também a presença de testemunhas ou assistência jurídica para garantir a validade do acordo. Após o acordo ser formalizado, é necessário homologá-lo na Justiça do Trabalho para que tenha validade legal. É importante seguir corretamente os trâmites legais para evitar futuros problemas trabalhistas.

Por Gabriela Ferraz

www.Seucreditodigital.com.br

Imagem: Gabriel_Ramos | shutterstock.com

O post O que mudou na demissão por acordo após a reforma trabalhista? apareceu primeiro em Blog Cebrasse.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *