No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

OAB vai ao STF contestar decisão de Alexandre de Moraes de aplicar multa a advogado

Spread the love

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado que defende o ex-deputado Daniel Silveira. Segundo Moraes, o profissional repetiu pedidos que já haviam sido negados anteriormente.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à ordem a responsabilidade de punir um advogado. “O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.

“Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Neste caso, o procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, acrescenta.

O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que todos os precedentes citados pelo ministro são anteriores à Lei 14.752, de dezembro de 2023, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

“Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa”, afirmou Sarkis.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *