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Oitenta tiros contra a justiça e os direitos humanos. O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu oito militares pela morte de Evaldo Rosa e Luciano Macedo, reforçando retrocessos nos direitos humanos. Em 2019, os dois foram alvejados no Rio de Janeiro, sob 257 disparos. A primeira instância havia condenado a penas rígidas, mas a decisão marca a impunidade em crimes de militares. Esse cenário ressalta a urgência de reformar a Justiça Militar no Brasil.
Evaldo e Luciano foram mortos por um grupo de militares no bairro de Guadalupe, no Rio de Janeiro, em operação que buscava um suspeito de roubo. Na oportunidade, os militares alvejaram o carro de Evaldo e depois atiraram em Luciano quando ele tentava ajudar Evaldo. O caso ficou conhecido por “80 tiros” em razão da contagem preliminar da polícia de quantos disparos foram direcionados ao carro da vítima.
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O caso voltou à mídia em março deste ano em razão do voto do relator no STM pela absolvição de todos os oito militares envolvidos no homicídio, que foram condenados em primeira instância a penas de prisão em regime fechado entre 28 e 31 anos.
O voto do ministro tenente brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira foi visto como uma vitória para a defesa dos militares. Contudo, trata-se de um retrocesso na luta pelos direitos humanos e pelo controle da atuação abusiva das forças militares.
Conforme Nota Técnica sobre Accountability e Justiça Militar elaborada por estudantes e pesquisadores da clínica jurídica de Diversidade e Direitos Humanos da FGV com apoio da ONG Conectas Direitos Humanos[1], a Justiça Militar estrutura-se em torno das práticas, lógica e valores militares de hierarquia, autoridade e disciplina. O que se percebe, na realidade, é que a subordinação à cultura militar não assegura garantias constitucionais e extrapola limites observados em parâmetros dos Direitos Humanos Internacionais.
A Argentina é um dos poucos países que teve sua justiça militar completamente reformada nas últimas décadas. Através da Lei 26.394/2009, foi eliminada a jurisdição militar de tempos de paz. Assim, os militares passaram a ser julgados por eventuais crimes na Justiça Comum do país, sob as regras do Código Penal argentino.
Essa reforma está diretamente relacionada ao caso Carrasco, em que um jovem argentino militar foi encontrado morto com sinais de violência que teria sofrido durante seu período no quartel. Somente após o caso ter sido encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que se entendeu a necessidade de alteração do devido processo legal para a justiça comum.
O papel da Corte IDH já se demonstrou tão relevante que, no caso Rosendo Radilla v. México, o tribunal condenou o México e aplicou diversas medidas, tal como a investigação do caso pela jurisdição comum, tendo em vista que a jurisdição militar não seria competente para apurar, processar e punir os autores de violações de direitos humanos.
Tanto na reforma da Justiça Militar argentina quanto na condenação do México pela Corte IDH, o julgamento de casos pela Justiça comum é fator primordial para a garantia de direitos humanos e constitucionais e esses são apenas dois exemplos práticos.
A Nota Técnica dispõe ainda de forma elaborada acerca dos tratados internacionais que o Brasil reconhece e se submete à jurisdição e preocupação desses e outros tratados com a imparcialidade no julgamento da Justiça Militar.
Essa preocupação se dá porque o que se vê na realidade é um corporativismo que leva ministros, no desempenho de suas funções, a pensarem em argumentos jurídicos mirabolantes para justificarem o disparo de 257 tiros contra Evaldo Rosa e Luciano Macedo.
A condenação dos militares do caso Evaldo em primeira instância foi uma verdadeira surpresa, considerando o histórico de casos semelhantes julgados pela Justiça Militar. Entretanto, o voto do ministro relator no STM retoma história já conhecida: não há responsabilização daqueles que possuem legitimidade para o uso do poder coercitivo, ou da força, em nome do Estado. Assim, é inegável a urgência de uma reforma da Justiça Militar brasileira, visando sanar manifestas afrontas aos direitos humanos praticadas por militares.
[1] Nota técnica – Accountability e Justiça Militar: parâmetros nacionais e internacionais. São Paulo. 2022. Disponível em: <https://repositorio.fgv.br/items/0cb81bda-7651-41de-9583-881b6899348e>. Acesso em 23/08/2024.