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Na série de animação Os Simpsons, após ouvir as recomendações de Lisa, Homer conclui que o Brasil é “a terra do avesso. O ladrão corre atrás da polícia”.
A história do país revela um padrão em que a modernização coexiste com as estruturas tradicionais, muitas vezes levando a uma fachada reformista que, em última análise, serve ao status quo. Nosso cenário político é profundamente influenciado pelo patrimonialismo, onde as práticas clientelistas e a proteção dos privilégios das elites prevalecem sobre os interesses sociais e coletivos, fomentando um ambiente propício à corrupção.
Isto é público e notório.
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Após a redemocratização, a novidade foi que o Brasil testemunhou significativas reformas anticorrupção, marcadas pela introdução da Lei de Improbidade Administrativa (1992), a Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), a Lei Anticorrupção (2013), a Lei das Estatais (2016) e o Decreto de Governança Pública (2017), operadas por uma nova burocracia independente e profissional. O auge desses esforços foi alcançado durante as operações e forças tarefa que expuseram as entranhas da corrupção praticada pela elite política e econômica, gerando uma onda de indignação pública.
O movimento anticorrupção se fortaleceu com os protestos de massa de 2013, que desencadearam uma intensa demanda social por transparência, responsabilidade e imparcialidade na gestão dos assuntos governamentais. Os agentes públicos com capacidade de agir contavam não apenas com novas leis, mas, sobretudo, com a legitimidade de uma sociedade civil vibrante que exigia mudanças.
Obtivemos resultados. No período que abrange os anos de 2005 a 2019, por exemplo, os registros de condenação por improbidade administrativa dispararam, passando de 230 para 2.494 casos.
No entanto, a reação contrária também é significativa. Houve uma ação coordenada de parlamentares de todo o espectro político para enfraquecer o arranjo legal e burocrático anticorrupção. Contrarreformas, como a nova Lei de Abuso de Autoridade (2019) e a nova Lei de Improbidade Administrativa (2021), diluíram a capacidade das autoridades de investigar, denunciar e julgar os casos de corrupção.
A nova Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, representa uma retaliação direta à burocracia independente capaz de fazer cumprir a lei. A norma gerou incerteza jurídica, desestimulando ações contra poderosos. Outras contrarreformas afetaram a Lei da Ficha Limpa, para flexibilizar sua aplicação, a Lei das Estatais, para facilitar a nomeação de aliados políticos, e o funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), reduzindo sua atuação no combate à lavagem de dinheiro.
Além disso, fundos partidários e de financiamento de campanhas, com recursos bilionários, desviam verbas necessárias a educação, saúde, saneamento e segurança para sustentar privilégios de partidos e lideranças sem compromisso com o interesse público, corroendo a legitimidade democrática.
À vista de todos, congressistas dos diversos matizes ideológicos propuseram, relataram e votaram favoravelmente medidas que só atendem aos seus próprios interesses. As elites regressaram ao seu modo tradicional de autopreservação, apoiadas nos esquemas de corrupção.
Os erros e abusos cometidos pelas autoridades encarregadas de conduzir o combate à corrupção — nas polícias, nos órgãos de controle, nas promotorias ou nos tribunais — são incapazes de justificar esses retrocessos. As elites tradicionais converteram “a exceção em regra” e, ao tentarem rapidamente pôr fim às ameaças que afetavam seus privilégios, aproveitaram a chance para eliminar também as salvaguardas que defendiam a sociedade contra seus abusos de poder.
Da direita à esquerda do espectro político, formou-se uma maioria que age impunemente contra os interesses do país.
A dinâmica antidemocrática recente
A adoção de medidas que comprometem a independência do Executivo e do Judiciário evidenciam como os legisladores têm abusado de suas prerrogativas para fragilizar os mecanismos de freios e contrapesos do Estado democrático de direito.
Numa das frentes, o Executivo perdeu o controle sobre o orçamento. As emendas impositivas, as emendas Pix e o orçamento secreto incentivam uma alocação paroquial dos recursos públicos, sem critérios técnicos e marcada por diversos tipos de malversação local. Essas iniciativas permitem que parlamentares direcionem verbas públicas para suas bases eleitorais sem qualquer compromisso com a eficiência do gasto ou a probidade no uso dos recursos.
Em outra frente, o Judiciário enfrenta uma retórica hostil que descredita os tribunais, enquanto os corruptos ousam avançar com projetos legislativos para restringir o poder do Supremo Tribunal Federal e conceder anistia aos criminosos que atacaram o próprio Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023.
Essa dinâmica antidemocrática alimenta o retrocesso patrimonialista que mantém a estrutura de poder no país, perpetuando nossas mazelas autoritárias e aprofundando a desigualdade social.
A resiliência dos esforços anticorrupção depende do engajamento da sociedade civil e de um firme compromisso com a restauração dos valores democráticos. Apesar dos retrocessos, o sentimento público permanece amplamente anticorrupção. O desafio está em traduzir a indignação pública em ação política concreta, sem cair na armadilha eleitoral dos populistas. Abre-se novamente a oportunidade para a ascensão de uma elite pública modernizadora, educada para “servir ao público”, ao invés de “servir-se” dele.
Olhando para o futuro, o caminho está em fortalecer os mecanismos de responsabilização social (social accountability). Isso requer reformas legislativas, mas também um compromisso político da sociedade com os princípios da responsabilização (agentes políticos e burocráticos devem responder por ações e omissões) e da impessoalidade (a lei deve se aplicar a todos).
É necessário abandonar de vez o “jeitinho”.
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A luta contra a corrupção é marcada por uma constante disputa entre avanços e retrocessos. Apesar das conquistas, o revés imposto pelos corruptos é uma eloquente lembrança dos riscos políticos aos quais seguimos expostos.
Quando os mecanismos de responsabilização social falham, as instituições que guardam a democracia são transformadas em meios de sua erosão. Há tempos sabemos que autocratas e corruptos operam nas sombras, protegidos por leis e investidos de uma autoridade que deve servir exclusivamente aos interesses da sociedade. É nossa responsabilidade expor que essa aparência de legalidade é apenas uma fachada, revelando sua verdadeira essência: a corrupção.
A promoção da integridade pública depende do engajamento da sociedade civil, que, ao exercer os mecanismos de controle democrático, assegura que esse valor esteja profundamente enraizado na cultura cívica do nosso país.
Houve conquistas. Há caminhos. Não queremos ser a “terra do avesso”.
Vieira, J., Miranda, L. (2024). When corruption strikes back: how congress reverses anti-corruption reforms in Brazil. In: Odilla, F., Tsimonis, K. (eds) Corruption and Anti-Corruption Upside Down. Political Corruption and Governance. Palgrave Macmillan. Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-031-66032-0_11
Vieira, J. B. (2023). Conformidade. In Fundamentos da Gestão Pública. Editora UFPE. Recife. https://zenodo.org/records/8005533
Vieira, J. B. (2023). How social accountability fosters public integrity: the role of public policy councils in curbing corruption. Revista de Sociologia e Política, 31, e017. https://doi.org/10.1590/1678-98732331e017