Os efeitos da reforma tributária nas empresas prestadoras de serviços

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Acompanho com muita atenção o projeto da reforma tributária, recentemente aprovado. Sou da área de Finanças e, portanto, sei muito bem da importância dessas mudanças. Principalmente pela proposta de simplificação e unificação dos tributos e contribuições sociais. Cinco impostos serão eliminados nessa reforma.

– ICMS e ISS serão chamados de IBS.
– PIS, Cofins e IPI serão chamados de CBS.
– A junção desses dois formará um terceiro, que será chamado de IVA.

O Congresso aprovou a estrutura. Agora, serão discutidas as regulamentações e afinamento do processo. Provavelmente teremos alterações, inclusive de alíquota.

Neste momento, ao que tudo indica, esse IVA, que ficará entre 25% e 27%, é o que interessa às empresas de serviços.

Toda essa reforma é bem complexa e tem muitas variantes. Porém, me atenho, aqui, a se realmente isso é bom no aspecto de carga tributária para o setor de serviços. Ou seja, o setor pagará menos impostos?

Entendo que não. Haverá, sim, aumento de carga tributária para boa parte dessas empresas.

Grosso modo, admitindo que esse percentual seja de 25%, com risco de chegar a 28%, a empresa de serviço, ao emitir sua fatura, será devedora de 25% de impostos sobre o valor da fatura emitida. Ela então poderá abater desses 25% todos os créditos que obtiver ao pagar fornecedores de serviços contratados para sua operação. Quanto mais crédito tiver, menor será o desembolso com esse novo tributo.

Esse é o mecanismo que me preocupa. Empresas de serviços, geralmente, têm como componente de custos um alto percentual em salários e encargos sociais, quando se comparam todos os custos em relação à receita bruta e a outras atividades – indústria e comércio, por exemplo. Não à toa, o setor de serviços é o que mais emprega.

Quanto maior o peso dos salários e encargos na composição dos custos, menor será o volume dos chamados insumos, geradores de créditos, para abatimento no IVA devido.

Para saber se há ou não aumento ou diminuição de tributos na carga tributária dessas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, há que se fazer contas.

Aqui começa o problema. A maioria delas são empresas pequenas e limitadas. Portanto, não se encontram dados disponíveis para a análise.

A forma que encontrei para chegar ao resultado demonstrado a seguir foi fazer uma simulação, usando minha experiência como executivo de empresas de serviços e, agora, como consultor em gestão. Não é a maneira correta, mas dá para se ter uma ideia aproximada dos resultados.

O que sei é que, quanto menos a folha de pagamento (CLT) representar de custos em relação à receita, melhor será o aproveitamento de créditos para abater no IVA devido, desde que essas outras despesas sejam insumos geradores de créditos.

Mas de quanto deve ser o peso de custos com pessoal, via CLT, em relação à receita bruta? Como disse, essa informação não está disponível.

Estabeleci, então, como linha de raciocínio, algumas premissas para fazer os cálculos. Espero que, com isso, o empresário possa perceber em que faixa se enquadra, mesmo com a simulação não estando 100% correta, e então saber se a reforma é ou não é vantajosa para sua empresa.

Premissas usadas para o estudo

Foi considerado que:

1 – o IVA será de 25%; 2 – Todo insumo gerará crédito; 3 – A simulação é feita pelo Lucro Real, com Receita Bruta de R$ 20 milhões; 4 – A folha de pagamento representa 40%, 30% e 20% da Receita Bruta; 5 – 100% das contratações são CLT; o lucro líquido, após todos os impostos, está próximo de 15% sobre a Receita Bruta.

Fonte: Site Contábeis

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