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A Paper Excellence pediu uma nova arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, contra a J&F no âmbito da disputa pelo controle da empresa brasileira Eldorado Celulose. A Paper, uma multinacional de origem canadense, busca indenização de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 18,3 bilhões) por “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”, segundo nota enviada ao JOTA nesta quarta-feira (8/1). A aceitação da arbitragem ou não ainda está pendente na Câmara de Paris.
Assim, o processo visa indenização pelos custos com o imbróglio, que se arrasta há mais de seis anos, e a perda de oportunidades de negócios durante o período – isto é, é uma discussão diferente da primeira arbitragem envolvendo a venda da Eldorado pela J&F para a Paper por R$ 15 bilhões. Em 2021, o tribunal arbitral no Brasil determinou que a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista concluíssem a transferência total da empresa para a Paper. No entanto, a J&F contesta a decisão na Justiça, e a Eldorado aguarda o desfecho sob o fogo cruzado da briga, com a Paper com 49,41% das suas ações, e a holding detendo 50,59% da participação.
Segundo a Paper, os empresários da J&F “vêm se aproveitando de brechas processuais na legislação e abusando do sistema judicial brasileiro ao criar um cenário hostil com diversos factoides e ações paralelas para não entregar a empresa”. Por isso, um novo processo na França seria uma tentativa de “reduzir o espaço para manobras protelatórias dos irmãos Batista, em um local menos suscetível às táticas de guerrilha e de dissimulação implementadas pelos vendedores”.
Contatada pela reportagem, a J&F afirmou que “não tem conhecimento desta nova tentativa de pressão para desistir de seus direitos e confia no cumprimento do contrato e no respeito à lei brasileira e nas decisões do Poder Judiciário”. A holding ainda disse, em nota, que “caso a informação seja verdadeira, a Paper Excellence enganou o Supremo Tribunal Federal ao afirmar que estava disposta a negociar um acordo perante a própria Suprema Corte, enquanto ganhava tempo para fugir da jurisdição brasileira”.
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Em nota, a Paper diz que “confia que o Poder Judiciário brasileiro decidirá a seu favor, uma a uma, as inúmeras demandas descabidas ajuizadas pela J&F” e que “reconhece os notáveis esforços do Judiciário e das instituições de Estado para enfrentar os abusos da J&F”. Segundo a Paper, “tanto as melhores práticas no direito internacional como tribunais arbitrais permitem, em situações similares, o deslocamento da sede da arbitragem diante de circunstâncias extraordinárias, especialmente criadas pela parte perdedora para impedir a solução da disputa e a efetividade da sentença arbitral”.
Próximos passos
A câmara parisiense é frequentemente escolhida como jurisdição de arbitragens por ser a sede da ICC (International Chamber of Commerce, ou Câmara de Comércio Internacional em tradução livre). Além disso, a França tem uma legislação avançada em arbitragem e geralmente é mais aberta à execução de sentenças arbitrais. O tribunal arbitral brasileiro, que já deliberou sobre o caso entre Paper e J&F, está sob as mesmas regras do parisiense, definidas pela Câmara de forma padronizada globalmente.
Além disso, tanto o Brasil quanto a França são signatários da Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. De acordo com a Convenção, caso o pedido da Paper seja aceito e a arbitragem ocorra, uma eventual decisão vinda de Paris deve ser reconhecida a partir de solicitação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verifica se a sentença arbitral estrangeira cumpre condições para execução, isto é, os critérios estabelecidos pela convenção e pela Lei de Arbitragem Brasileira (Lei nº 9.307/1996). No caso de aceitar a arbitragem, a França, como signatária da Convenção de Nova York, pode apresentar uma tendência a considerar a decisão arbitral brasileira e, por consequência, deferir a indenização para a Paper.
Entenda o caso
Em 2017, Paper e J&F acordaram na venda total da Eldorado para a multinacional, a ser feita de forma gradual. Assim, em 2018, a holding deveria concluir a transferência completa da companhia para a Paper. No entanto, a J&F argumenta que a Paper não liberou as garantias previstas no acordo – havia a previsão de que a multinacional assumiria dívidas da J&F como parte do fechamento do acordo de aquisição, o que a holding alega que não aconteceu. A Paper, por sua vez, afirma que pagou os compromissos.
A disputa foi então levada à arbitragem, que resultou na decisão favorável à Paper em 2021. No entanto, a J&F busca, desde então, anulá-la na Justiça. Na primeira instância, com a sentença da juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, a decisão da arbitragem foi confirmada.
No julgamento da apelação, a Paper também saiu na frente, e já tem 2 votos favoráveis para manter a sentença e para que a J&F seja condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões por litigância de má-fé. Mas, em janeiro, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, determinou a suspensão do julgamento.
Em abril, a 3ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a tutela cautelar concedida pelo desembargador Rogério Favreto para suspender os atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose em posse da J&F Investimentos para o grupo Paper Excellence/CA Investment até o julgamento final de uma ação popular que tramita no tribunal.
Em setembro, o árbitro Juan Fernández-Armesto, que presidia a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), renunciou ao cargo e afirmou ter sido ameaçado pela J&F. Em outubro, o tribunal arbitral determinou que a Eldorado pagasse os dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence.
No mesmo mês, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou um recurso movido pela empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista para tentar alterar o desembargador responsável pelo caso. Ela também deu parcial provimento a outro recurso no mesmo caso, e determinou que o TJSP julgue uma reclamação da J&F.
Em dezembro, o ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão monocrática, fixou provisoriamente a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) para conduzir questões urgentes das ações judiciais relacionadas à transferência acionária da Eldorado Brasil Celulose S.A. Nesses processos, a J&F alega que a aquisição da Eldorado pela Paper não seguiu as normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros.