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Advogados e representantes das câmaras brasileiras de arbitragem afirmaram que a decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a revelação de árbitro traz ‘um mix de sentimentos’. No REsp 2.101.901/SP, por 3 votos a 2, o STJ decidiu que a violação do dever de revelação do árbitro só anula uma sentença arbitral caso essa violação afete a imparcialidade do árbitro.
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Em painel do VII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, realizado no Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8/8), os advogados, árbitros e representantes da comunidade arbitral brasileira manifestaram os sentimentos de ‘alívio’, ‘insegurança’ e ‘preocupação’ que essa recente decisão da 3ª Turma trouxe para a arbitragem.
Na definição de Gustavo Schmidt, do SLK Advogados, essa é uma decisão que, de um lado, traz alívio. Para ele, traz alívio porque a tese que ficou vencida é uma “tese que não tem respaldos”, nem na doutrina estrangeira, tampouco em decisões de tribunais estrangeiros, e muito menos na doutrina nacional, em decisões dos tribunais domésticos.
“A primeira pergunta que o STJ se fez ali era qual o efeito de alguma falha no dever de revelação, e o que estava no voto do ministro Humberto Martins, que foi voto vencido, seria de que haveria ali uma consequência automática na ausência de revelação, que seria a perda da independência e da parcialidade no árbitro, o que justificaria a procedência da própria ação anulatória”, ilustra Schmidt.
“O voto vencedor da ministra Nancy reforça essa distinção que todo mundo já faz há tanto tempo, entre a ausência de dever de revelação ou a falha no dever de revelação”, complementa Schmidt. Entretanto, ao finalizar a sua fala, avalia que se deva fazer um exame com mais profundidade com o STJ, e que a comunidade arbitral tem que ficar em alerta e em estado de preocupação, visto que a partir da decisão da Corte as câmaras arbitrais podem passar a colocar em xeque sua própria “saúde”.
Já na avaliação de Gilberto Giusti, do Pinheiro Neto Advogados, os efeitos que podem surgir a partir da decisão do STJ são de insegurança e preocupação. “Isso é questão de confiança. Então, isso provavelmente a gente não vai ter tempo para arrumar”, considerou Giusti.
No caso em questão, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas e Marco Aurélio Bellizze, vencidos os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Em seu voto, a ministra entendeu que houve violação do dever de revelação no caso analisado, mas que isso não seria suficiente para anular a sentença arbitral. Segundo Andrighi, essa infração teria de influenciar diretamente a imparcialidade do árbitro escolhido para haver essa anulação.
“Em razão da excepcionalidade da ação anulatória, são necessárias provas contundentes da parcialidade do árbitro para anular sentença arbitral, o que não se verifica na hipótese, pois todos os pontos suscitados pelos recorrentes já eram de conhecimento público antes e durante a arbitragem, tendo havido insurgência apenas após a sentença arbitral desfavorável”, diz um trecho do voto de Andrighi.
Diretriz específica
Em outro painel do VII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, Valeria Galíndez, vice-presidente da Corte Internacional de Arbitragem da CCI, afirmou que não percebe no Brasil a existência de algo tão excepcional ou tão diferente para que a comunidade brasileira de arbitragem defenda uma espécie de “descolamento” das diretrizes da IBA. Por essa razão, acredita não ser necessária a criação de uma diretriz específica para o país na matéria.
“Embora o Brasil hoje seja um dos mais importantes players em matérias de arbitragem, inclusive na arbitragem internacional, a gente está vivendo questões que eventualmente já foram vividas antes em outros países e cujas soluções já foram encontradas e refletidas justamente nas diretrizes da IBA”, pontuou Galíndez.
Para fomentar o seu ponto de vista, Galíndez destaca que o Brasil ingressou muito mais tarde no universo da arbitragem e que, por esse motivo, ainda se encontra em maturação. Por isso, analisa que a maioria das impugnações são feitas no país, inclusive em casos domésticos, em que a maioria das partes se referem às diretrizes da IBA.
Para ela, isso significa que as próprias partes envolvidas nos casos têm a percepção de que essas diretrizes são consolidadas e que, por isso, não há fundamentos para que sejam criadas diretrizes “tropicalizadas”.
* A reportagem viajou a convite do VII Congresso Internacional CBMA de Arbitragem